Na sessão da última quinta-feira, 07/02, por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para questionar, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3961, dispositivos da Lei 11.442/2007 - Lei dos Motoristas -, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas. O mérito da ADI ainda será julgado.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia negado seguimento à ação por entender ausente a legitimidade das entidades de classe, em razão da falta de pertinência temática. A corrente majoritária, no entanto, deu provimento a recurso (agravo regimental) e reformou a decisão do relator. Na ADI 3961, as entidades de classe questionam os artigos 5º, caput, parágrafo único, e 18, da Lei 11.442/2007, sustentando que a lei atribui natureza comercial a relações empregatícias. De acordo com as associações, a nova norma modificou significativamente o tratamento dado a esta categoria profissional e econômica, disciplinando equivocadamente a relação entre o transportador pessoa física e a empresa transportadora.
O reconhecimento da legitimidade, tomado nos termos dos votos dos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Luiz Fux, que presidiu o julgamento, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, derrotou a posição do relator originário da ADI, ministro Luís Barroso, agravada pelas associações. Votaram com o relator os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin. Não votaram o ministro Dias Toffoli, impedido, e a Ministra Cármen Lúcia, justificadamente ausente.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF