Foi encaminhado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) à Procuradoria-Geral da República sugestão de anteprojeto de lei que cria a licença parental no âmbito do Ministério Público da União (MPU). Pelo projeto, é permitido que nos últimos 60 dias da licença-maternidade de 180 dias o pai assuma o cuidado da criança e a mãe retorne ao trabalho.
A intenção do MPT é que a iniciativa seja exemplo para os demais órgãos públicos e empresas privadas. Hoje, a mulher tem direito a 120 dias de licença-maternidade, podendo chegar a 180 se trabalha em empresa cadastrada no programa Empresa Cidadã ou em setores do funcionalismo público. Os homens têm direito a cinco dias de licença-paternidade, que podem chegar a 20 dias em casos específicos.
A sugestão do anteprojeto de lei já está na PGR, a quem cabe tomar a iniciativa de projetos de lei relativos ao MPU para enviar à tramitação no Congresso Nacional.
*Com informações do MPT.