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Após contribuições da ANPT, Câmara dos Deputados aprova projeto que regula atuação de crianças nas redes sociais

Após contribuições da ANPT, Câmara dos Deputados aprova projeto que regula atuação de crianças nas redes sociais

A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão plenária, o Projeto de Lei nº 3444/2023, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB/BA), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criar mecanismos de proteção a crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta visa a coibir a exploração do trabalho infantil digital, especialmente no contexto da atuação de crianças como “influenciadores mirins” em plataformas online.

A aprovação contou com expressiva contribuição da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), por meio de sua Diretoria Legislativa, conduzida pelo procurador do Trabalho Tiago Ranieri de Oliveira, cuja atuação técnica e estratégica foi decisiva para o avanço da matéria no Congresso.

Subsídios ao debate legislativo
A ANPT elaborou e entregou aos parlamentares uma manifestação técnica direcionada ao Grupo de Trabalho sobre a Proteção de Crianças em Ambiente Digital (GTAMBDIG) da Câmara dos Deputados. O documento esclareceu pontos essenciais para o entendimento da matéria, especialmente a distinção jurídica e prática entre o trabalho infantil artístico, regulamentado por exceção legal, e o trabalho infantil digital, ainda sem regramento específico no ordenamento jurídico brasileiro.

O diretor legislativo da ANPT, Tiago Ranieri, destacou que a manifestação da entidade teve como objetivo subsidiar o Parlamento com fundamentos jurídicos e dados concretos sobre os riscos associados à monetização da infância nas redes sociais. A atuação foi pautada pela defesa do princípio da proteção integral da criança, consagrado na Constituição Federal e no ECA.

“A proposta não pretende censurar a presença infantil na internet, mas garantir salvaguardas mínimas contra a exploração econômica precoce, a exposição massiva e a violação de direitos fundamentais. Crianças não são influenciadores profissionais, são sujeitos de direitos e merecem proteção prioritária”, afirmou Ranieri.
Reconhecimento do trabalho infantil digital
A manifestação da ANPT ressaltou que a atuação habitual e monetizada de crianças em redes sociais configura trabalho infantil ilícito, por violar a regra constitucional que proíbe qualquer forma de trabalho antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, essa incompatível com a lógica das plataformas digitais.

O documento também apontou que a ausência de regulamentação favorece a informalidade jurídica e naturaliza a transformação da infância em produto digital, muitas vezes sob o argumento de “brincadeira” ou “expressão espontânea”. A associação defende a proibição total da monetização da imagem, voz ou atividade de crianças menores de 16 anos, ainda que mediada por familiares ou terceiros.

Base legal robusta e alinhamento internacional
A manifestação da ANPT foi construída com base em diversos marcos normativos, nacionais e internacionais, entre eles:
• Constituição Federal (arts. 7º, XXXIII, e 227);
• Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 5º, 17, 60, 74 e 149);
• Convenções 138 e 182 da OIT;
• Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Art. 14;
• Código de Defesa do Consumidor e resoluções do CONANDA (nº 163/2014 e nº 245/2024);
• Lei nº 15.211/2025, que atualiza o ECA com foco na proteção digital.

A ANPT propôs ainda a inclusão de dispositivo legal que proíba expressamente a monetização digital infantil, além da criação de sanções para anunciantes, responsáveis legais e plataformas que promovam ou se beneficiem dessa prática.

Compromisso institucional
Segundo o procurador, a aprovação do PL nº 3444/2023 representa um importante passo na construção de um marco legal que reconhece e enfrenta uma nova forma de trabalho infantil: digital, massivo, não regulamentado e invisibilizado. “A infância é um bem jurídico indisponível e a atuação de crianças nas redes sociais não pode ser regida pela lógica do engajamento mercadológico”, disse.

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