O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, participou nesta terça-feira (27/04) de audiência pública, solicitada pelo deputado federal Policarpo (PT-DF), na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP). A reunião colocou em pauta a discussão do Projeto de Lei (PL) nº 1.992/07, que trata da previdência complementar do servidor público, de relatoria do deputado Sílvio Costa (PTB-PE).
O projeto institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive para os membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União. Além disso, o PL limita a cobertura do regime próprio ao mesmo teto praticado pelo regime geral do INSS.
Segundo o vice-presidente da ANPT, primeiramente, há de se questionar a ideia de que o sistema atual de aposentadorias no serviço público, mais especificamente para aqueles que vão se aposentar com as regras atuais, com tempo mínimo de contribuição e idade mínima para aposentadoria, seria deficitário. Azevedo Lima lembrou que no regime definido pela Emenda Constitucional (EC) 41/2003, em que os servidores contribuem mensalmente com 11% de sua remuneração integral, havendo ainda repasse de valores pela Administração Pública, sendo cumpridos os requisitos necessários para a aposentadoria, não se mostra razoável falar em desequilíbrio atuarial.
Nesse sentido, o procurador esclarece que o tão propalado déficit da previdência, na verdade, não decorre das aposentadorias que irão se concretizar sob a égide das normas atuais. Para ele, quando se fala nesse déficit, deve-se levar em consideração um estoque de benefícios herdados do regime previdenciário anterior, especialmente nas regras anteriores aos anos noventa, quando se incorporava certas parcelas que permitam que benefícios chegassem a superar a remuneração final da carreira do servidor na ativa, além de terem sido incorporados à previdência pública um grande contingente de pessoas que não contribuíram adequadamente.
O vice-presidente da ANPT informou, também, que não conseguiria identificar os ganhos reais com a aprovação do PL, visto que se ele entrasse em vigor, além de não resolver a questão atinente aos déficits decorrentes das aposentadorias mais antigas (situação que persistiria ainda por pelo menos algumas décadas, lembrou) geraria, inicialmente, aumento de despesas para o governo, além da redução de receitas decorrente da falta de repasse à União dos 11% que excederem o teto do regime geral.
Azevedo Lima fez ainda considerações quanto a diversos pontos específicos do projeto, os quais, na sua ótica, merecem ser aprimorados, caso se venha efetivamente a instituir a referida previdência complementar no serviço público Federal. Entre as sugestões apresentadas está a adoção de um critério de rotatividade entre os ramos do Ministério Público da União (MPU) no que tange à composição do Conselho Fiscal (o art. 5º do PL prevê que o MPU, assim como o TCU, indicará membros para o referido colegiado) da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), o fundo de pensão do funcionalismo que seria criado com a aprovação do projeto. Ressaltou, ainda, que só há previsão de representante do MPU no Conselho Fiscal, sem que seja prevista sua presença no Conselho Deliberativo da entidade, o que se mostra relevante, ainda mais porque é desse último colegiado que saem os membros da diretoria executiva da FUNPRESP.
O vice-presidente da ANPT sugeriu, ainda, que sejam mais detalhados no projeto os benefícios dos segurados no caso de invalidez e de morte, sob pena de se propiciar a ocorrência de possíveis injustiças. Um Procurador do Trabalho, por exemplo, que, numa operação de combate ao trabalho escravo, sofre um acidente no veículo oficial ou, até mesmo, leva um tiro numa fazenda fiscalizada, e fica inválido no início de sua carreira, ainda não efetuou muitas contribuições. Mas seria justo que os benefícios viessem, em tal caso, com invalidez permanente, a ser percebidos de forma proporcional? Entendemos que não, motivo pelo qual propomos a previsão de uma espécie de seguro ou equivalente para situações como essa, a fim de não deixar desamparado o participante e seus familiares no momento em que mais precisam.
Azevedo Lima ainda teceu considerações quanto à imprescindibilidade de o projeto discorrer acerca das formas de percepção (ou eventual destinação para outra entidade de previdência complementar), por parte do participante, dos valores com os quais ele contribuiu ao longo dos anos, na hipótese de, por exemplo, retirar-se do serviço público, não mais se utilizando de tais contribuições para sua aposentadoria. Como o art. 18 do PL ressalta expressamente que deve haver registro contábil das contribuições do participante e do patrocinador, há como se fazer essa identificação sem maiores problemas, não sendo justo, ademais, que o Estado venha a se apropriar de recursos que não lhe pertence, ressaltou.
Além do vice-presidente da ANPT, representantes de diversas instituições e entidades, além de diversos parlamentares, também opinaram sobre o PL, tais como o próprio relator do projeto, deputado Sílvio Costa (PTB-PE), o autor do requerimento para a realização da audiência pública, deputado Policarpo (PT-DF), o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o secretário de políticas de previdência complementar do Ministério da Previdência Social, Jaime Mariz de Faria Júnior, o diretor-executivo da Associação Nacional dos Ministérios Públicos de Contas (Ampcon) e procurador do Ministério Público de Contas no Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, o representante do TCU Paulo Roberto Wiechers Matins e o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Henrique Nelson Calandra.