A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realizou nesta terça-feira (27/03) audiência pública que discutiu o trabalho domestico no Brasil e a convenção 189 da OIT. O diretor financeiro da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Maurício Correia de Mello, representou a entidade na ocasião e defendeu a necessidade de se modificar a Constituição Federal para assegurar que estes trabalhadores tenham os mesmos direitos dos demais.
Segundo o diretor, essa discriminação tem uma forte conotação de raça e gênero. Ele lembrou que a maioria dos trabalhadores domésticos são mulheres e boa parte delas são negras. Correia de Mello explicou que as razões de natureza econômica comumente utilizadas para o tratamento diferenciado não podem prevalecer diante do princípio da igualdade e do combate à discriminação. Todos os trabalhadores merecerem a proteção mínima, reafirmou.
Entre os pontos relacionados ao tema que, segundo o representante da ANPT, devem ser destacados está o de propiciar aos trabalhadores domésticos mais proteção no que diz respeito ao meio ambiente do trabalho, em especial quanto a normas de segurança e medicina do trabalho. Eles estão expostos ao calor, substancias químicas, objetos cortantes, entre outros. Estão em nossas casas, mas nós não os vemos. É um trabalho invisível, pois sequer há estatísticas sobre acidentes de trabalho, completou.
Outro tema levantado pelo diretor financeiro da ANPT foi a questão do trabalho infantil doméstico. Segundo ele, o Estado brasileiro tomou a decisão acertada de considerar este tipo de trabalho uma das piores formas do trabalho infantil. Isso aconteceu exatamente por conta dessas condições perversas, que se tornam mais cruéis ainda, quando se trata de adolescentes ou crianças, enfatizou.
Quanto à ratificação da Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada no ano passado, em Genebra (Suíça), que normatiza as condições dos trabalhadores domésticos no mundo inteiro, equiparando seus direitos com os dos demais trabalhadores, Correia de Mello informou que com ela será necessário enfrentar alguns desafios, como o da questão da fiscalização.
Alguns países da Europa, como a Espanha, já fiscalizam o trabalho domestico. Na América do Sul, a Argentina autoriza a fiscalização do trabalho doméstico desde 1956. Tanto na Espanha quanto na Argentina a fiscalização abrange o trabalho doméstico, desde que o dono da casa autorize a entrada dos fiscais. Ora, isto precisa ser revisto. A questão da intimidade e da inviolabilidade do lar devem ser relativizados em benefício da proteção, em especial, de crianças e adolescentes. Entendo que o empregador abre mão de parte da privacidade quando admite um trabalhador em seu domicílio. Ele não deveria negar esse acesso à fiscalização, em especial, quando existem indícios de trabalho infantil doméstico. De qualquer forma, o Brasil ainda precisa avançar muito, pois não há qualquer fiscalização do trabalho doméstico.
Na mesma linha, o procurador falou que para uma nova situação de trabalho doméstico protegido será necessário, também, mais acesso a serviços básicos, como creche, educação e qualificação profissional. Lembrou que, com essas mudanças, haverá redução do campo de trabalho para os trabalhadores domésticos, porque em grande parte eles se viabilizam por conta da exploração do trabalho. Precisamos de alternativas de empregabilidade para essa categoria de trabalho, disse.
Caminhando para o fim de sua explanação, Maurício Mello chamou a atenção, ainda, para a proteção dos trabalhadores domésticos quanto a abusos, assédios e violência. O lar é um local onde isso acontece muito. O Estado precisa encontrar meios para proteger os trabalhadores contra esse tipo de agressão.
Além do diretor financeiro da ANPT diversas autoridades e parlamentares discutiram o assunto. A maioria dos convidados para a audiência pública concordaram com a alteração da Constituição para que o trabalhador doméstico tenha os mesmos direitos dos demais.
Para ser aplicável aos trabalhadores brasileiros, a convenção tem que ser ratificada pelo Congresso Nacional e, para isso, a Constituição Federal precisa ser alterada. Vale lembrar que, no Brasil, o rol de direitos previstos para os trabalhadores domésticos é menor do que aquele previsto para os demais trabalhadores.