A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados realizou nesta terça-feira, 14/07, audiência pública para debater a possibilidade de trabalho em regime parcial a partir dos 14 anos de idade, prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/11. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, e o vice-presidente da entidade, Ângelo Fabiano Farias da Costa, acompanharam a audiência, que teve o procurador do Trabalho e coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Rafael Dias Marques, como um de seus palestrantes.
Atualmente, a Constituição Federal determina que os jovens com 14 e 15 anos só podem trabalhar na condição de aprendizes. A PEC está sendo analisada pela CCJ quanto à admissibilidade e a ANPT tem articulado intensamente com os deputados para que a proposta seja rejeitada, pois, de acordo com o presidente da entidade, proposições como esta possibilitam o ingresso cada vez mais precoce de jovens no mundo do trabalho sem a devida formação, que lhes é inviabilizada, dando ensejo a um círculo vicioso e, com isso, impedindo o adolescente de estudar e ter uma completa e mais adequada formação educacional, o que lhe propiciaria ter acesso a condições mais dignas de trabalho no futuro.
O coordenador da Coordinfância, durante seu pronunciamento, disse que a discussão neste momento de uma proposta como a PEC 18 abre muitas reflexões e que precisa despertar nos parlamenteares um juízo critico em relação ao que se está propondo. O procurador fez uma análise eminentemente técnica sobre o assunto, focada no juízo de a admissibilidade que a Comissão deverá fazer em relação às propostas como essa e falou sobre questões materiais e formais que levam à não a admissibilidade de tramitação dessas propostas, dada sua inconstitucionalidade.
De acordo com ele, não há como se deixar de levar em consideração um valor fundamental da Constituição, que é a dignidade da pessoa humana. Trata-se, no caso, daquelas potencialidades, aquele mínimo sem os quais não se admite uma vida digna. O direito ao não trabalho se trata de um direito especial, fundamental de todas as crianças e dos adolescentes, em relação aos quais se precisa ter um olhar de cuidado, de zelo, inclusive com base, também, em princípios fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), afirmou, enfatizando, ainda, que crianças e adolescentes são seres humanos em condição peculiar de desenvolvimento e, por isso, precisam ser protegidos de maneira qualificada.
O procurador também destacou a necessidade de observância ao princípio do não retrocesso social, que é um marco na historia da civilização humana. Se forem aprovadas propostas de emenda como essas que querem reduzir para 14 anos a idade para o trabalho, fatalmente estaremos voltando atrás em matéria de direitos humanos, o que não se admite, lembrou.
Também participaram da audiência pública, além dos membros do MPT, representantes da OIT, do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), da Anamatra e do Ministério do Trabalho e Emprego.
Foto 1: Procurador do Trabalho Rafael Dias Marques durante a audiência pública
Foto 2: Presidente e vice-presidente da ANPT acompanharam a audiência
Foto 3: ANPT entregou nota técnica sobre a PEC 18/11 ao relator
Foto 4: Deputada Maria do Rosário recebeu nota técnica da ANPT sobre a PEC.