A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), do Senado Federal, realizou nesta quinta-feira (12/04) audiência pública para discutir a exigência de uso do Registrador de Ponto Eletrônico (REP) em empresas, conforme determina a Portaria 1.510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta, representou a entidade durante a reunião e defendeu a portaria, por ele considerado um instrumento de defesa dos direitos dos trabalhadores.
O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), requereu o debate para instruir o Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS) 593/2010, que susta os efeitos da portaria. A norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) exige que as empresas que possuem mais de dez funcionários e optem pelo sistema eletrônico de registro de ponto implantem o novo sistema.
Para o presidente da ANPT, os empresários de maneira equivocada apostam sua fichas no parlamento para derrubar ao nosso ver pela via inadequada a portaria. Caixeta disse, ainda, que suspender a portaria seria, pela via buscada pelas categorias patronais, algo inconstitucional.
O procurador do Trabalho registrou os principais problemas encontrados em relação ao tema, como, por exemplo, os sistemas passíveis de tratamento de dados. Caixeta reforçou que, pelo sistema anteriormente utilizado para registrar o ponto dos trabalhadores, era possível cometer fraudes e estas têm sido, constantemente, objeto de inúmeras ações judiciais no âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT).Diversos fabricantes chamam atenção e até comercializam as facilidades em se fraudar o sistema. Isso é facilmente encontrado pela internet e, inclusive com manual, completou. O acúmulo de fraudes, segundo o procurador, ocasionando horas extras não pagas, seria o suficiente para criar cerca de um milhão de empregos no país. O sistema anterior ao novo REP leva, sim, a uma total insegurança jurídica, disse.
Em relação à quantidade de vezes que a Portaria foi adiada, antes de entrar em vigor, Caixeta foi categórico ao afirmar que muito foi dito que ela foi alterada cinco ou seis vezes, como isso sendo conseqüência de defeitos no ato normativo ou no próprio sistema a ser implementado, mas, na verdade, isso representou o atendimento aos anseios das categorias dos empresários. Eu participei de diversas reuniões buscando a superação das pretensas falhas e dificuldades que supostamente existiriam no sistema. Ele não foi modificado porque os argumentos são totalmente improcedentes e não dão conta do quadro atual de sonegação de direitos, reafirmou.
Outro ponto levantado pelo procurador foram as notas públicas divulgadas pela ANPT chamando a atenção para itens essenciais sobre o REP. Os custos sociais estão aí e podem ser suportados pela classe trabalhadora, porque os empresários não podem ter seus custos também? questionou Caixeta ao comentar sobre alguns argumentos que alegam que o custo para se implantar o REP seria muito alto para as empresas. O presidente da ANPT reforçou, ainda, a constitucionalidade da portaria e lembrou que os membros do Ministério Público do Trabalho estão atentos a ela.
Participaram da audiência pública, além do presidente da ANPT, o procurador do Trabalho Joaquim Rodrigues Nascimento, que, na ocasião, representou o procurador-geral do Trabalho, Luis Antonio Camargo de Mello, a presidente do Sinait, Rosângela Rassi, a secretária de inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Vera Albuquerque, entre outras autoridades e representantes de trabalhadores e empresários.