A nossa principal preocupação é para que qualquer discussão envolvendo TACs ou recomendações não adote uma linha restritiva ou limitadora, disse o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, durante audiência pública, promovida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nessa terça-feira, 26/11, que discutiu a possibilidade de regulamentar os aspectos formais dos institutos da recomendação e do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no âmbito Ministério Público (MP). Para a Associação, o tema é motivo de grande preocupação e deve ser analisado com bastante cautela, principalmente para que não venha a representar afronta à autonomia funcional dos membros da instituição.
Entre tais preocupações, Azevedo Lima, em seu pronunciamento, ressaltou o entendimento da ANPT no sentido de que não se mostra pertinente a regulamentação da questão que diz respeito aos TACs por meio de resolução do CNMP. Ele destacou que o MP não é o único legitimado a firmar o instrumento, já que diversos outros entes também têm legitimidade, e as restrições e limitações, seja no aspecto formal ou até no seu conteúdo, abrangeriam apenas o Ministério Público, que teria uma situação diferente das dos demais legitimados, o que, segundo ele, não se mostra salutar. Aliás, ao se tratar de especificidades de atuação, não podemos olvidar, também, das peculiaridades verificadas entre os próprios ramos do MP e as suas atuações especializadas dento de cada ramo. Não há como se generalizar nem muito menos admitir-se que se venha a amarrar essa importante forma de atuação, destacou.
Outra grande preocupação destacada pelo procurador diz respeito a um possível desestímulo na celebração de TACs e, como exemplo, ele citou o caso da regulamentação das audiências públicas por parte do CNMP, que acabou por burocratizar a sua realização e, consequentemente, diminuiu a utilização desse instrumento. Outro aspecto relacionado a isso e que pode gerar conflitos é que com a diminuição da celebração dos termos, aumentará o número de Ações Civis Públicas (ACPs).
Certamente o numero de ações vai aumentar de maneira substancial e Isso vai na contramão do que se discute hoje em termos de soluções extrajudiciais de conflitos e de ´desafogamento do Poder Judiciário´, o que se deve, em verdade, buscar ampliar, a exemplo de providências que têm sido adotadas por diversos órgãos, e não o contrário, o que lamentavelmente ocorreria na hipótese de essa regulamentação ora sob discussão vir a se concretizar, completou.
Homologações
Quanto à possível regulamentação dos TACs, e adentrando na discussão quanto ao conteúdo da minuta proposta, um aspecto criticado pelo procurador diz respeito ao disposto no artigo 7º, que trata das homologações dos termos pelos órgãos superiores dos ramos do MP. Para o presidente da ANPT, tal medida, na forma como proposta, em que se reporta à necessidade de o órgão superior analisar o termo para verificar se estaria adequada a solução enseja pelo compromisso de ajustamento de conduta´, dando-lhe poderes para determinar diligências para ´uma melhor solução do caso´ ou, o que é consideravelmente ainda mais grave, ´para inclusão ou exclusão de cláusulas do compromisso´, atenta, de maneira frontal e flagrante, contra o princípio da independência funcional, adentrando no conteúdo e no mérito da atuação finalística do membro do MP, enfatizou. Ele ressaltou, também, que, além de a previsão da verificação da homologação, como se dá nos casos de arquivamento, dever constar de dispositivo legal, como o faz a Lei de Ação Civil Pública, essa trata dessa possibilidade apenas no caso de inação, quando o membro não firma compromisso de ajustamento de conduta nem ajuíza ação civil pública, o que diferente enormemente, por óbvio, das hipóteses em que o TAC é firmado.
Nos casos de inação, o órgão superior chancela ou não a justificativa do membro em não atuar, o que difere, radicalmente, da situação pertinente ao encerramento do procedimento por meio de TAC, resultado de uma atuação resolutiva, que produz um título executivo extrajudicial autônomo. Tal chancela na atuação positiva resultará, tão-somente, na burocratização dos TAC's com a consequência do aumento da judicialização de conflitos., disse.
Azevedo Lima também destacou peculiaridades da atuação dos membros do MPT, citando como exemplo operações de combate ao trabalho escravo, em que não se pode aguardar o encaminhamento de TAC para homologação por parte do órgão superior, já que medidas imediatas, na maioria das vezes, precisam ser adotadas. Ele frisou, ainda, problemas de ordem procedimental, já que essa nova forma de homologação e de necessidade de submissão aos órgãos superiores paralisaria e tornaria ineficiente tais órgãos.
Destinação das reparações
Ainda durante seu pronunciamento, Azevedo Lima abordou a necessidade de reflexão acerca da destinação das reparações. Essa discussão não pode se dar amarrando essa forma de atuação no que diz respeito à reparação dos bens jurídicos lesados, até porque a realidade é pródiga em formas de solução.
Ao concluir sua fala, ele ressaltou que a principal preocupação da ANPT e dos membros do MPT é no sentido de que qualquer iniciativa que venha a tratar de TAC não adote uma linha restritiva ou limitadora dos efeitos e da validade desses instrumentos tão relevantes. O imprescindível é que o objetivo de qualquer discussão sobre o tema seja voltado para respaldar, incentivar e dar segurança à atuação do Ministério Público, nunca para o fim de restringir ou engessar tal atuação.
A audiência pública foi convocada pelo presidente do CNMP, Rodrigo Janot, e foi coordenada pelo conselheiro Jarbas Soares, presidente da Comissão de Direitos Fundamentais, à qual está vinculado o Grupo de Estudos que trata do tema.
Diversos conselheiros do CNMP estiveram presentes à audiência pública, entre eles o representante do MPT no Conselho, o subprocurador-geral do Trabalho Jeferson Coelho. Também estiveram presentes a vice-presidente da ANPT, Daniela Varandas, o diretor financeiro da entidade, Ângelo Fabiano Costa, a ouvidora do MPT, Heloísa Pires, o corregedor-geral do MPT, Manoel Goulart, a subprocuradora-geral do Trabalho Lucinea Alves, o procurador do Trabalho, e integrante do grupo que analisa a temática no âmbito do CNMP, Ronaldo Lima dos Santos, entre outros membros do MPT, representantes de entidades de classe dos demais ramos do Ministério Público, da Magistratura, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Advocacia-Geral da União (AGU), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de diversas entidades da sociedade civil.
As conclusões e resultados da audiência serão compilados e distribuídos aos participantes e ao Grupo de Estudos. O grupo utilizará o material no aprofundamento dos trabalhos, voltados à elaboração de minuta de proposta de resolução sobre o tema, cuja possibilidade de regulamentação, ou não, será analisada pelo presidente do CNMP e, se for o caso, submeterá a matéria à apreciação do Plenário do Conselho.