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CARTA ABERTA: ANPT e ANAMATRA defendem a competência da justiça trabalhista para apreciar conflitos decorrentes das relações de trabalho por plataformas digitais

CARTA ABERTA: ANPT e ANAMATRA defendem a competência da justiça trabalhista para apreciar conflitos decorrentes das relações de trabalho por plataformas digitais

Na manhã de hoje, dia 13 de junho, a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgaram Carta Aberta, defendendo a competência da Justiça do Trabalho para apreciar conflitos decorrentes das relações de trabalho por plataformas digitais.

 

Durante a 111ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, a Carta foi entregue pela presidenta da Anamatra, Luciana Conforti, ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lelio Bentes, ao ministro do TST, Alberto Balazeiro, ao procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, ao presidente da Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados, Airton Faleiro, ao deputado Luiz Carlos Mota, e ao senador Laércio Oliveira.

 

As associações ressaltam que a Emenda Constitucional n⁰ 45/2004 ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho e, consequentemente, superou a premissa de que apenas abrangeria conflitos entre empregados e empregadores.

 

“A alteração mais substancial veio por meio do inciso I do art. 114, que estendeu a competência às ações oriundas das relações de trabalho em geral. A interpretação literal do dispositivo jamais permitiria outra conclusão, senão a de que qualquer controvérsia decorrente da relação de trabalho deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho – não, pela Justiça Comum”, destacam as entidades.

 

“À Justiça do Trabalho, aliás, sempre coube apreciar se uma relação de trabalho, a exemplo da mantida por representantes comerciais, cooperativados, empreendedores ou profissionais liberais, caracterizava ou não autêntico vínculo de emprego, sempre que se afirmasse, com base no art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho, a existência de mecanismos para mascará-lo”.

 

As associações revelam profunda preocupação com o sentido que se tem tentado atribuir às relações de trabalho por plataformas digitais. “Pretende-se incutir a ideia de autonomia dos trabalhadores e a de que, na verdade, não há trabalho, mas mera intermediação de pessoas por empresas de tecnologia, que desarticulam os laços de cooperação e os mecanismos de resistência coletiva, impondo-se uma ideologia que modula não só o imaginário social, mas também a própria subjetividade obreira e o mundo jurídico, a despeito da subordinação algorítmica e dos vários controles exercidos sobre os trabalhadores”.

 

O instrumento indica que, no Brasil, segundo pesquisa do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento amplamente divulgada pela mídia, o número de trabalhadores por aplicativos passa de 1.600.000 (um milhão e seiscentos mil), considerando-se apenas motoristas e entregadores. Estima-se, porém, que seja ainda maior, devido aos demais segmentos econômicos, aos altos índices de desemprego e à informalidade. “De todo modo, seja qual for a atividade, não há como afastar a existência de relação de trabalho e, pois, a competência da Justiça do Trabalho, para analisar, no caso concreto, se há ou não vínculo de emprego”, consignam a ANPT e a Anamatra.

 

Confira a íntegra da Carta Aberta e as versões em inglês e espanhol.

 

Baixe o aplicativo ANPT e tenha acesso fácil as informações.