A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (1º/06), por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição n.º 5 de 2011, que estabelece a fixação de subsídios para o presidente da República, o vice-presidente, ministros de Estado, senadores e deputados federais idênticos aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje o teto do funcionalismo público. A matéria foi aprovada com emenda saneadora sugerida pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e demais entidades representativas do MP, acrescentando o procurador-geral da República à lista de autoridades remuneradas de modo isonômico.
A modificação na PEC foi solicitada em reunião realizada ontem (31/05) com o relator da proposta na CCJ, deputado Arthur Maia (PMDB/BA). Participaram do encontro com o parlamentar o presidente e o vice-presidente da ANPT, Sebastião Vieira Caixeta e Carlos Eduardo de Azevedo Lima, respectivamente, além dos presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., da Associação do Ministério Público de Rondônia (Ampro), Marcelo Oliveira, da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Antonio Marcos Dezan, da Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro (Amperj), Marfan Martins, da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Marcelo Weitzel, e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho.
A PEC 5/2011, de autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que também foi visitado pela diretoria da ANPT e de outras entidades associativas na tarde de ontem, tem o objetivo de equilibrar os subsídios dos membros do Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público, garantindo assim a isonomia da remuneração dos integrantes de todos os Poderes e do MP, que, segundo a Constituição Federal, são independentes e harmônicos entre si.
A proposta também determina que os subsídios de detentores de mandatos eletivos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios serão fixados por meio de lei ordinária. A Constituição já estabelece que os subsídios dos governadores, vice-governadores e deputados estaduais serão fixados por lei de iniciativa das Assembleias Legislativas e que os subsídios dos prefeitos e vice-prefeitos serão fixados por lei de iniciativa das câmaras municipais. No caso dos vereadores, porém, a Constituição estabelece apenas que seus subsídios serão fixados pelas Câmaras Municipais.
Fonte: Ascom/Conamp