Também a respeito da matéria, a ANPT já formalizou requerimento ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), pleiteando a regulamentação da cumulação de ofícios no âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT), a fim de se viabilizar o pagamento da gratificação nas hipóteses previstas na lei aprovada hoje na CCJ do Senado.
Segundo o presidente da ANPT, é importante destacar que o exercício cumulativo de ofícios representa uma realidade já constatada, e há muito tempo, no âmbito do MPT e dos demais ramos do Ministério Público. Não se pode falar, nem de longe, em suposto pedido de regulamentação de uma lei ainda não aprovada, uma vez que o mencionado projeto de lei não cria tal exercício cumulativo, mas sim a gratificação daí proveniente, a ser percebida pelos membros do Parquet, enfatizou.

Fotos: Ascom/Conamp