O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, entre suas metas para 2014, identificar e julgar, até o dia 31 de dezembro de 2014, as ações coletivas distribuídas até 31 de dezembro de 2011, no 1º grau e no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e até 31 de dezembro de 2012, no 2º grau. A medida faz parte da Meta 6 do CNJ, que abrange a Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual.
As seis metas nacionais de 2014 foram aprovadas, em novembro de 2013, pelos representantes dos 90 tribunais brasileiros no encerramento do VII Encontro Nacional do Judiciário. A matéria da Meta 6, especificamente, foi levada à discussão e teve a sua aprovação após provocação da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) que, no segundo semestre de 2013, requereu ao CNJ que fossem adotadas medidas pertinentes e necessárias para ter um tratamento processual prioritário ao julgamento das ações de natureza coletiva.
De acordo com o presidente da ANPT, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, não há dúvida de que as demandas que defendem direitos ou interesses difusos transindividuais merecem ter seu processamento destacado das demais em virtude de sua relevância social e da abrangência por elas alcançada, não sendo raro constatar-se o fato de uma única ação coletiva, por exemplo, substituir centenas e até milhares de demandas individuais, enfatizou.
O assunto foi tratado no segundo semestre de 2013 pela diretoria da ANPT com o Conselheiro Gilberto Valente, do CNJ, o qual demonstrou preocupação com a temática e comprometeu-se a levar a discussão ao Plenário do Conselho, a fim de se buscar uma regulamentação que levasse em conta todas essas questões, no que, posteriormente, logrou-se êxito.