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CNMP acolhe sugestões da ANPT para política de atenção à saúde mental e para contratação de mulheres economicamente vulneráveis e vítimas de violência doméstica

CNMP acolhe sugestões da ANPT para política de atenção à saúde mental e para contratação de mulheres economicamente vulneráveis e vítimas de violência doméstica

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) acolheu sugestões da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), na recente edição de duas resoluções.

 

A primeira resolução, relatada pelo conselheiro Moacyr Rey Filho, representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, uniformiza as medidas de cuidado com a saúde mental de membros, membras, servidores e servidoras do Ministério Público.

 

Convicta de que uma política de saúde mental não deve ter viés ou intuito disciplinar, a ANPT ponderou que a avaliação não poderia ensejar a reprovação em estágio probatório, mormente quando a perda ou a redução da aptidão socioemocional resultasse, direta ou indiretamente, das próprias condições de trabalho.

 

O relator acolheu a sugestão, votou pela supressão do capítulo intitulado “do estágio probatório” e foi acompanhado pelos demais Conselheiros.

 

A segunda resolução ficou sob a relatoria do conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, representante do Ministério Público do Trabalho.

 

A proposição originariamente reservava 2% (dois por cento) das vagas ofertadas nos processos de contratação de serviços, instaurados no âmbito do Ministério Público, a mulheres economicamente vulneráveis e vítimas de violência doméstica.

 

Para a ANPT, o percentual deveria ser ampliado, na esteira de outras disposições legais e regulamentares já editadas com igual propósito, como a resolução do Conselho Nacional de Justiça, que prevê 5% (cinco por cento), e a recém-promulgada Lei nº 14.542, que se refere a 10% (dez por cento) das vagas do Sine, órgão do poder executivo responsável pelas políticas públicas de qualificação e de recolocação dos trabalhadores e das trabalhadoras no mercado.

 

A Associação ressaltou, ainda, que o Ministério Público do Trabalho tem celebrado “carta compromisso” com empresas que, voluntariamente, oferecem vagas de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero, como medida afirmativa de superação da vulnerabilidade e da dependência econômica.

 

O conselheiro Ângelo Fabiano votou pela quota de 5% (cinco por cento) e a elevação foi aprovada à unanimidade.

 

Resoluções são atos por meio dos quais o CNMP, no exercício de suas atribuições constitucionais e infraconstitucionais, dispõe sobre matérias e questões relevantes e fundamentais à estruturação, ao funcionamento e ao fortalecimento do Ministério Público, bem como à eficiência, à eficácia e à resolutividade da atuação institucional, valores imprescindíveis à defesa da ordem jurídica, da democracia e do interesse social.

 

A ANPT tem se manifestado em todos os procedimentos que, no âmbito do CNMP, visam à elaboração ou à revisão de resoluções.

 

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