Na última terça-feira (28), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram, em Resolução Conjunta, ato normativo que regulamenta a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva. A presidenta da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), Adriana Augusta de Moura Souza, e o vice-presidente, Marcelo Crisanto Souto Maior, acompanharam ambas as sessões presencialmente.
A Resolução traz ainda a sugestão de repasse de recursos, decorrentes de condenações judiciais em ações coletivas, para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul que se encontra em estado de calamidade pública desde o começo de maio, por conta das fortes chuvas que atingiram o estado.
“A normativa fixa diretrizes sobre fiscalização, transparência e prestação de contas, trazendo segurança jurídica para a atividade dos associados e das associadas em seu mister cotidiano”, afirma a presidenta da ANPT.
O documento aprovado especifica, por exemplo, que o(a) magistrado(a) e o(a) membro(a) do Ministério Público poderão indicar como destinatários instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, que promovam direitos relacionados à natureza do dano causado, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e previamente cadastradas, que realizem atividades ou projetos relacionados diretamente à natureza do dano causado. Poderão recomendar ainda fundos públicos temáticos ou territoriais, constituídos nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, também relacionados ao bem jurídico lesado ou ameaçado e à natureza do dano coletivo, conforme a extensão territorial da lesão, e que tenham por objetivo o financiamento de atividades e projetos de promoção ou reparação de direitos.
As sessões foram acompanhadas também pela secretária-adjunta da Secretaria de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT), Vanessa Fucina Amaral. Vale lembrar que a iniciativa da regulação conjunta já havia sido apresentada pelo MPT à Procuradoria-Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal.