Foi realizado nessa segunda-feira (26/9), no Foro Trabalhista de Brasília, o lançamento do livro "O que estão fazendo da Competência da Justiça do Trabalho". A obra, que reúne artigos de diversos estudiosos do Direito do Trabalho, foi organizada pelo ex-presidente da Anamatra Grijalbo Coutinho e pelo juiz do Trabalho Marcos Fava. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta, o vice-presidente, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, e os procuradores do Trabalho Fábio Leal Cardoso e Ludmila Reis Brito Lopes assinam artigo em conjunto, o qual foi publicado na obra, assim como textos subscritos por outros membros do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O livro faz uma análise crítica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quase sete anos após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho. O artigo elaborado pelos procuradores tem como tema "O Supremo Tribunal Federal e as decisões que afastam a competência da Justiça do Trabalho para julgar litígios envolvendo contratações irregulares no âmbito da administração pública".
Ao falar sobre o tema do artigo, o vice-presidente da ANPT disse que aquilo que ele rotulou de sanha reducionista da competência da Justiça do Trabalho é algo que vem sendo percebido ao longo dos últimos tempos, causando estranheza em razão de tal situação se constatar de forma mais enfática após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45 que, para ele, teve, em relação à Justiça trabalhista, o objetivo de ampliar a sua competência. "Parece-nos contraditória tal circunstância, não se compreendendo a quem interessaria reduzir a patamares cada vez menores a competência de tal ramo especializado do Judiciário, ainda mais quando se observa que Justiça do Trabalho julga de forma célere as ações submetidas à sua apreciação, aí incluídas as Ações Civis Públicas (ACP's) movidas pelo MPT tratando do combate a contratações irregulares de pessoal".
Estas, segundo ele, são praticadas por maus gestores que se valem dos cargos públicos como moeda eleitoral e, ainda, como forma de aumentar os rendimentos familiares, por meio da contratação indiscriminada de parentes e apadrinhados em geral. Azevedo Lima disse que a situação é grave e tem repercussão direta nos casos de corrupção. "Os contratados irregularmente não têm compromisso com a sociedade, mas sim com aqueles que os admitem de maneira ilícita nos quadros da Administração",afirmou.
O procurador do Trabalho falou, ainda, sobre a necessidade de se repensar a realidade existente em relação à restrição da competência da Justiça do Trabalho. "Precisamos reverter esse quadro, pois, de fato, não podemos perder de vista o espírito da Emenda Constitucional 45, que foi o de ampliar a competência da Justiça do Trabalho e dar maior efetividade às ações ali em tramitação e, acima de tudo, buscar dar uma maior racionalidade ao sistema jurisdicional como um todo. Só têm a ganhar, com isso, o Estado Democrático de Direito e, em última análise, a sociedade, efetiva destinatária da prestação jurisdicional", concluiu.
Para o organizador da obra, "o livro não é apenas para consulta, mas para influenciar no debate jurisprudencial, por isso é que tentamos tratar de todos os temas relevantes", explicou Grijalbo Coutinho. Segundo o magistrado, há um longo caminho a trilhar no que tange à interpretação dos tribunais superiores acerca do novo perfil reservado pelo constituinte derivado à Justiça do Trabalho.
Além de Azevedo Lima e do juiz Grijalbo, falaram sobre os temas de seus artigos, também, a juíza Noêmia Porto, presidente da Amatra 10, a advogada Gabriele Neves Delgado, coordenadora de graduação do curso de Direito da UnB, Marthius Sávio, advogado e acadêmico, Ricardo Lourenço Filho, também acadêmico da UnB, e Fernando Maciel, coordenador-geral de matérias de benefícios da Procuradoria Federal Especializada do INSS.
O livro "O que estão fazendo da Competência da Justiça do Trabalho" pode ser comprado nas principais livrarias jurídicas do país ou no site da editora LTr - www.ltr.com.br.
* Com informações: Ascom/Anamatra