O Congresso Nacional, em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, promulgou na manhã de hoje (29/03) a Emenda Constitucional 70, que assegura ao servidor público que tenha ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade. O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, participou da sessão, ocorrida no plenário do Senado.
O texto da emenda dá prazo de 180 dias para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procederem à revisão das aposentadorias por invalidez permanente e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 a seus servidores. Após a promulgação, o presidente da Câmara, Marco Maia, disse que a emenda paga uma dívida social do Estado brasileiro com servidores contratados antes de 2003 que se aposentaram ou venham a se aposentar por invalidez. O deputado afirmou que o Congresso foi sensível a uma demanda justa apresentada por uma parcela importante da sociedade.
A emenda teve origem da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), e seu objetivo é corrigir uma distorção trazida pela Emenda Constitucional 41, de 2003 (reforma da Previdência), que instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base na média aritmética simples das maiores contribuições (Lei 10.887/04). Foram excetuados os casos decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Estes permaneceram com direito à aposentadoria com proventos integrais, mas sem paridade (que agora é restituída).
Conforme levantamento divulgado pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em 2008 (último dado disponível), de um total de 583.367 servidores públicos federais em atividade, foram concedidas 10.654 aposentadorias, das quais 1.395 foram por invalidez permanente (13,1% do total de aposentadorias e 0,24% da força total de trabalho).
Com informações da Agência Câmara.
Foto: Rodolfo Stuckert