O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, participou nesta terça-feira, 1º/07, de reunião com a diretora da Organização Internacional do Brasil (OIT) no Brasil, Laís Abramo, e com o diretor adjunto da OIT, Stanley Gacek. O procurador-geral do Trabalho, Luis Camargo, e os procuradores do Trabalho Marici Coelho de Barros Pereira e José Lima, coordenadores da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (CONAP) e Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (CONAFRET), respectivamente, também estiveram no encontro, cujo tema central foi a preocupação do Ministério Público do Trabalho (MPT)e da ANPT com a repercussão geral conferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao Recurso Extraordinário com Agravo nº 713211/MG em que serão decididas às hipóteses de terceirização de mão-de-obra no Brasil, inclusive na atividade-fim.
Durante a reunião, os membros do Ministério Público expuseram as principais preocupações com eventual flexibilização das hipóteses de terceirização para abarcar atividades finalísticas das empresas e dos demais empregadores e os conhecidos efeitos prejudiciais que a ampliação desse tipo de contratação pode causar. Como exemplo disso, a precarização das condições de trabalho, trabalho em condições análogas às de escravo, alto índice de acidentes de trabalho entre terceirizados, diferenciação de salário e de benefícios entre empregados, problemas esses objetos de inúmeros procedimentos investigatórios e ações judiciais interpostas pelo MPT.
Na ocasião, a diretora da OIT ressaltou que o assunto tem gerado bastante polêmica entre empregados, empregadores e poder público, mas que é de extrema importância porque, segundo ela, pode afetar o conjunto de direitos de muitos trabalhadores.
Para o vice-presidente da ANPT, o grande problema não está na terceirização em si, mas sim nos males por ela causados, gerando, em diversas situações, o descumprimento de normas internacionais da OIT, em confronto com programas instituídos pela organização, tais como a promoção do trabalho decente, a erradicação do trabalho escravo (forçado), a proteção social e a vedação à discriminação nas relações de trabalho.
STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, recentemente, repercussão geral sobre a questão. A fixação de parâmetros para a identificação do que representa a atividade-fim de um empreendimento, do ponto de vista da possibilidade de terceirização, é o tema discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713211, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, ressaltou que existem milhares de contratos de terceirização de mão de obra nos quais subsistem dúvidas quanto a sua licitude, tornando necessária a discussão do tema.
Vale lembrar que o Projeto de Lei 4.330/2004, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e regulamenta a terceirização, encontra-se em discussão na Câmara dos Deputados.