A afirmação acima é do presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, e foi dita nesta quarta-feira, 12/06, durante audiência pública do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre “Liberdade de expressão dos membros do Ministério Público brasileiro”. A reunião foi promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF/CNMP) e partiu do Procedimento Interno de Comissão (PIC) nº 101/2018-18, instaurado pelo conselheiro e presidente da CDDF/CNMP, Valter Shuenquener, que visa a empreender estudos sobre o tema.
De acordo com o conselheiro, o CNMP tem se deparado com procedimentos administrativos, em grande parte, de caráter disciplinar, relacionados a manifestações dos membros do MP brasileiro em veículos de imprensa e em redes sociais. Portanto, é necessária a “inauguração de um amplo debate público acerca da necessidade de regulamentação de parâmetros para a publicação de juízos de valor de membros do MP relativos a pessoas e fatos objetos de processos e investigações em curso”.
E sua manifestação, o presidente da ANPT reiterou a posição da entidade no sentido de ser contrária à normatização da liberdade de expressão dos membros do MP. Segundo ele, pode haver casos de extrapolamento por partes de alguns membros, que podem eventualmente prejudicar a imagem da instituição, porém, é necessário encontrar o equilíbrio para que se resguarde a garantia de liberdade de expressão.
O nível da regulamentação é um dos principais pontos que preocupam os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), afirmou o procurador. Ele ressaltou ainda que a Lei Complementar já rege a matéria, sendo necessário, na análise dos fatos a atribuídos a manifestações de membro, separar algumas situações, como a questão relativa à efetiva prática de atividade politica partidária ou se houve tão somente falta de decoro, urbanidade ou zelo.
“A prática de atividade político-partidária é uma vedação para os membros do MP. E para que ela seja caracterizada como exercício de atividade política partidária tem que ser extremamente clara, não se podendo dar margens a interpretações subjetivas, a partir de conceitos genéricos e indeterminados. Pode ser injusto, por exemplo, atribuir esse tipo de prática a comentários isolados que tangenciem manifestação política. Para isso, talvez uma reiteração de manifestações pode até caracterizar, porque a consequência é grave, tendo em vista que poder decorrer uma sanção mais dura, como a suspensão do membro, ou até uma possibilidade de demissão”, informou Farias da Costa.
Como uma alternativa futura para o tema, o presidente da ANPT sugeriu que o assunto já começasse a ser inserido nos cursos de formação/qualificação dos membros, em caráter orientador/conscientizador.
“O CNMP tem esse papel de orientar e até de punir em algumas situações quando demonstrado o excesso. Mas a regulamentação disso pode chegar ao limite da própria censura. Então há uma preocupação das associações nesse sentido. Claro que essa é uma posição da ANPT e se eventualmente for definido que há necessidade, que exista alguma regulamentação, que ela seja o mais clara possível, não trazendo ali os conceitos abertos, genéricos, passíveis de uma interpretação muito subjetiva por parte dos conselhos nacionais ou das corregedorias”, sugeriu.
Representantes de outras entidades de classe do Ministério Público e da magistratura também de pronunciaram durante a audiência pública. Todos com a mesma opinião da ANPT, no sentido de serem contrários a normatização da liberdade de expressão.