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EDITAL Nº 1/2024 - CADASTRAMENTO DE ASSOCIADOS(AS) INTERESSADOS(AS) EM COMPOR O QUADRO DE DOCENTES DA ESCOLA DA ANPT

EDITAL Nº 1/2024 - CADASTRAMENTO DE ASSOCIADOS(AS) INTERESSADOS(AS) EM COMPOR O QUADRO DE DOCENTES DA ESCOLA DA ANPT

EDITAL Nº 1/2024

CADASTRAMENTO DE ASSOCIADOS(AS) INTERESSADOS(AS) EM COMPOR O QUADRO DE DOCENTES E DE SUGESTÕES DE CURSOS E ATIVIDADES DA ESCOLA DA ANPT

 

A DIRETORA-GERAL E O DIRETOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DA ANPT, considerando o disposto no art. 17 do Regimento Interno, FAZEM SABER aos(às) associados(as) membros(as) do Ministério Público do Trabalho, em atividade ou aposentados(as), que, independentemente do grau de formação acadêmica, tenham interesse em compor o quadro de docentes de cursos – presenciais, semipresenciais ou à distância –, bem como sugerir cursos e atividades da Escola da ANPT,  que poderão manifestar-se até dia 28 de fevereiro de 2025, de acordo com as seguintes diretrizes:

I – o(a) interessado(a) deverá acessar o formulário de inscrição disponível no link https://forms.gle/9j4em9c95qnWqgUv6 preenchê-lo integralmente e clicar em “enviar”;

II – os(as) cadastrados(as), consideradas as informações inseridas no formulário de inscrição, poderão ser convidados(as) a atuar nos cursos aos quais este Edital se refere, observado o planejamento aprovado pelo Conselho Acadêmico;

III – o cadastramento não obriga à aceitação do convite e não gera para a Escola a responsabilidade de produzir atividades, mas, em caso positivo, assegurar-se-á o revezamento necessário à igualdade de oportunidades, segundo, entre os(as) cadastrados(as) com iguais interesses e habilidades, os critérios oportunamente fixados pelo Conselho Acadêmico, com ampla publicidade;

IV – ressalvada ulterior deliberação em contrário da Diretoria Executiva, fundada nas especificidades dos cursos, observar-se-á, quanto à remuneração das atividades docentes, o disposto no art. 18 do Regimento Interno da Escola da ANPT1 ;

V – a docência na Escola não impedirá a participação em outros cursos ou instituições de ensino, salvo se houver incompatibilidade de horários;

VI – caberá exclusivamente ao(à) cadastrado(a) zelar pela adequação das atividades docentes às disposições legais e regulamentares pertinentes ao exercício do magistério por membros(as) do Ministério Público;

VII – os cadastramentos feitos a partir da publicação deste Edital não prejudicarão os precedentes, assegurado o revezamento de que trata o item III, e não substituem ou excluem os processos seletivos previstos nos incisos I e III do art. 17 do Regimento Interno, que serão realizados, se e quando necessários, por deliberação do Conselho Acadêmico.

Brasília, 16 de dezembro de 2024.

ADRIANA AUGUSTA DE MOURA SOUZA

Diretora-Geral

 PATRICK MAIA MERISIO

Diretor Pedagógico

 

1 “Art. 18 Os docentes da ESCOLA DA ANPT serão remunerados por suas atividades, nos seguintes termos: I – pagamento por hora-aula, hora-atividade e/ou valor proporcional por participação, pesquisa, elaboração de conteúdo ou coordenação, fixados de acordo com a formação acadêmica do docente; II – reembolso ou pagamento de despesas com hospedagem, transporte e alimentação para os docentes que comprovadamente não residam no local da atividade de docência. Parágrafo único. A Diretoria Executiva aprovará tabela com os valores a que se refere o presente dispositivo”.

 

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