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Em ação da ANPT, STF declara inconstitucional lei de Goiás que autorizava exploração de amianto

Em ação da ANPT, STF declara inconstitucional lei de Goiás que autorizava exploração de amianto

Supremo reconheceu por unanimidade a invalidade da norma estadual; após o julgamento, ANPT apresentou memorial apontando ausência de quórum para modulação dos efeitos da decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sexta-feira (18), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.200, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), e declarou, por unanimidade, inconstitucional a lei do Estado de Goiás que autorizava a extração e o beneficiamento do amianto crisotila para fins exclusivos de exportação. Com a decisão, o Supremo acolheu o pedido central apresentado pela ANPT e reconheceu a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 20.514/2019. A divergência entre os ministros ficou concentrada na possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, com propostas de prazos distintos para sua eficácia.

Após a conclusão do julgamento, a ANPT apresentou memorial ao STF no qual sustenta não ter sido alcançado o quórum qualificado exigido por lei para a modulação. A Associação requereu que a ata do julgamento registre expressamente essa circunstância e que a declaração de inconstitucionalidade produza efeitos imediatos a partir de sua publicação.

A ação foi apresentada pela ANPT ao STF em julho de 2019, poucos dias depois da sanção da norma goiana. A lei autorizou, em todo o território de Goiás, a extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila, desde que o minério fosse destinado exclusivamente à exportação. Desde o ajuizamento da ADI, a Associação sustentou que a legislação estadual contrariava decisão já firmada pelo próprio Supremo e violava direitos fundamentais relacionados à saúde, à redução dos riscos do trabalho e à proteção do meio ambiente.

Na ação, a ANPT destacou que a exposição ao amianto alcança não apenas trabalhadores diretamente envolvidos na cadeia produtiva, mas também familiares, comunidades próximas às áreas de mineração e de beneficiamento e outras pessoas expostas às fibras do mineral. A entidade também argumentou que o conhecimento científico acumulado demonstra a nocividade do amianto, inclusive da variedade crisotila.

A avaliação científica internacional segue no mesmo sentido. A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que todas as formas de amianto, inclusive o crisotila, são cancerígenas para seres humanos e associa a exposição ao material a doenças como câncer de pulmão, mesotelioma, câncer de laringe e ovário e asbestose.

STF confirma entendimento sobre os riscos do amianto

Ao analisar a ADI 6.200, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela procedência da ação e pela declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 20.514/2019. O entendimento pela inconstitucionalidade foi unânime entre os ministros que participaram do julgamento e segue a jurisprudência construída pelo Supremo sobre o tema.

Em 2017, a Corte declarou inconstitucional o artigo 2º da Lei federal nº 9.055/1995, dispositivo que autorizava a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no país. Na ocasião, o STF reconheceu a incompatibilidade da autorização para o uso do mineral com a Constituição.

A ANPT participa dessa discussão há vários anos. A Associação também figurou entre as autoras da ADI 4.066, que questionou no Supremo o dispositivo da legislação federal que autorizava a exploração comercial e industrial do amianto crisotila. Naquela ação, a entidade apontava violações à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, ao direito à saúde e à proteção do meio ambiente.

Na ADI 6.200, o argumento do Estado de Goiás de que o amianto extraído seria destinado exclusivamente ao exterior não afastou a conclusão sobre a inconstitucionalidade da atividade. No julgamento, prevaleceu o entendimento de que a exportação do produto não elimina os riscos decorrentes da própria extração e do beneficiamento do minério, etapas que mantêm trabalhadores e o meio ambiente sujeitos à exposição.

De acordo com a presidenta da ANPT, Adriana Augusta de Moura Souza, o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei representa uma decisão importante e coerente com a jurisprudência já consolidada pelo Supremo sobre o amianto. “Estamos falando de uma substância reconhecidamente nociva e de uma questão que envolve diretamente a vida, a integridade e a proteção de quem trabalha. A ANPT sempre sustentou que interesses econômicos não podem se sobrepor a direitos fundamentais. A decisão reafirma esse compromisso e também se alinha às normas e diretrizes internacionais que impõem uma atuação preventiva diante da exposição a agentes de comprovado risco, como o amianto”, afirma.

ANPT aponta ausência de quórum para modulação

Embora não tenha havido divergência quanto à inconstitucionalidade da lei, os ministros apresentaram posições distintas sobre a possibilidade de estabelecer um período de transição para a produção dos efeitos da decisão.

Três ministros — Rosa Weber, Cármen Lúcia e Edson Fachin — votaram contra a modulação. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin defenderam que a decisão tivesse eficácia após 24 meses da publicação da ata do julgamento. Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça, por sua vez, votaram pela modulação pelo prazo de cinco anos.

Dessa forma, seis ministros se manifestaram favoravelmente a algum tipo de modulação dos efeitos da decisão, ainda que divididos entre os prazos de 24 meses e cinco anos.

No memorial apresentado após o encerramento do julgamento, a ANPT destaca que o artigo 27 da Lei nº 9.868/1999 exige o voto de dois terços dos membros do STF para restringir os efeitos de uma declaração de inconstitucionalidade ou estabelecer que ela tenha eficácia em momento posterior. Considerando a composição de 11 ministros do Tribunal, o quórum necessário corresponde a oito votos.

A Associação sustenta que os seis votos favoráveis à modulação são, portanto, insuficientes para atingir o mínimo legal. O memorial ressalta ainda que, mesmo com o preenchimento da vaga atualmente existente no STF e a eventual adesão do novo ministro à modulação, seriam alcançados, no máximo, sete votos, o que seria ainda abaixo dos oito exigidos.

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