O presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), José Antonio Vieira, durante audiência pública realizada, ontem, dia 04/08, na Câmara dos Deputados, apontou a inconstitucionalidade das alterações na composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), objeto da Proposta de Emenda à Constituição nº 5/2021, de autoria do Deputado Federal Paulo Teixeira (PT-SP), fundamentada em supostas “deficiências estruturais” e alegada “sensação de corporativismo e de impunidade”.
No início da apresentação, José Antonio Vieira agradeceu a oportunidade concedida. “É uma satisfação falar às representantes e aos representantes democraticamente eleitos do nosso povo e, assim, colaborar para que se encontre, sempre e necessariamente, a melhor solução para o País. Ocorre que nada que destoe daquilo que na Constituição é imutável pode ser melhor, ainda que pareça novidade”.
Em seguida, o presidente da ANPT sustentou a inexistência de fundamentos jurídica e socialmente plausíveis para que se proponha apenas a alteração do CNMP, que, em virtude da paridade constitucional da Magistratura e do Ministério Público, foi criado, em 2004, com estrutura similar e simétrica à do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltando que, em ambos os órgãos de controle externo, já há representações do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Ordem dos Advogados do Brasil.
“Constata-se, à saciedade, que a atual composição do CNMP atende perfeitamente bem ao interesse público e à ideia de multisetorialidade, pois congrega integrantes de várias instituições que, com o seu conhecimento, experiência e representação, vêm contribuindo para o aperfeiçoamento do Ministério Público, com julgamentos céleres e transparentes, em sessões públicas transmitidas pela internet”, afirmou.
O presidente destacou que “esclarecimentos acerca do funcionamento do CNMP naturalmente podem ser obtidos, mediante simples expedição de ofício, pelo Parlamento, que, aliás, como dito, está ali representado”, assim como que “é perfeitamente possível a qualquer cidadão acompanhar, com absoluto respeito ao princípio constitucional da publicidade, o funcionamento”.
Em seu pronunciamento, José Antonio Vieira expôs dados estatísticos oficiais que contrariam a tese de corporativismo, acrescentando que as indicações dos Conselheiros e Conselheiras ocorrem com absoluta observância dos ditames da Constituição, que, além de garantir a plena representatividade social, prevê o controle político dos processos, com sabatina e aprovação do Senado Federal.
Tais dados constam de artigo publicado originalmente no Estadão, em abril deste ano, assinado pelos líderes de todas as entidades representativas dos membros e membras do Ministério Público brasileiro, também presentes na audiência pública.
“Como não se pode ignorar, a independência funcional constitui, em verdade, não um atributo pessoal dos membros do Ministério Público, mas, sim, uma garantia constitucional da própria Sociedade, essencial à defesa eficiente e resoluta da ordem jurídica, da democracia e do bem comum. Possíveis inconformismos com decisões proferidas pelo CNMP, inclusive em processos disciplinares, são naturais e não podem legitimar, em um Estado Democrático de Direito, reações que, na prática, vão ocasionar a quebra do equilíbrio entre os diversos ramos do Ministério Público da União, com a supressão da representação institucional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que atenta contra a Federação, a unidade institucional e possui diversas implicações constitucionais e infraconstitucionais”, acentuou José Antonio Vieira.
Invocando a independência e a autonomia institucionais, o Presidente da ANPT criticou a pretensão de se criar uma cadeira para o Ministério Público, sujeita, porém, à indicação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, alternadamente, bem como a de se admitir que o Corregedor Nacional seja alguém estranho aos quadros do Ministério Público, ressalvando que, no âmbito do CNJ, o Corregedor Nacional é e continuará sendo o Ministro do Superior Tribunal de Justiça que o integra. “A atuação correicional não é apenas repressiva. Há um forte e construtivo viés preventivo e pedagógico. Exige, pois, vivência institucional”, arrematou.
José Antonio Vieira refutou a ideia de criação de assentos para representantes dos servidores, pois, a seu ver, subverteria a natureza das coisas, em razão da ascendência do controle externo que o CNMP exerce sobre os membros do Ministério Público. “Na composição originária do CNMP, assim como na do CNJ, há representantes de instituições que, segundo os princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito, como o da separação dos poderes e a decorrente repartição racional de competências e atribuições, são constitucionalmente equiparadas ou tidas por igualmente indispensáveis à administração da justiça”, registrou.
José Antonio Vieira alertou para a circunstância de que o CNMP está, há quase dois anos, com déficit de integrantes, porque o Senado ainda não apreciou os nomes de alguns indicados. Dos 14 (quatorze) assentos constitucionalmente previstos, apenas 10 (dez) ora se encontram ocupados. “Suprir a omissão seria o modo mais adequado de se garantir a plena capacidade de operacionalização”, concluiu.
A PEC encontra-se sob análise de Comissão Especial, presidida pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), e é relatada pelo Deputado Paulo Magalhães (PSD-BA). Os Deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Orlando Silva (PCdoB-SP) requereram a realização da audiência pública.
Clique aqui para assistir ao vídeo com a íntegra da audiência pública. Veja o teor da PEC.