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Em julgamento de embargos de declaração, Supremo consolida tese acerca do banimento do amianto no Brasil

Em julgamento de embargos de declaração, Supremo consolida tese acerca do banimento do amianto no Brasil
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (23), ao julgar embargos de declaração na ADPF nº 109/SP e nas ADIs nº 3356/PE, 3357/RS, 3937/SP, 3406/RJ e 3470/RJ, decisão de 2017 que baniu a exploração e o uso do amianto no Brasil, reconhecendo a impossibilidade de modular os efeitos do acórdão de mérito e referendando tese defendida, pela ANPT, desde 2008.

Por maioria, a Suprema Corte entendeu que deve prevalecer o pronunciamento anterior, que proíbe, em todo o território nacional, a produção, a comercialização e o uso do amianto tipo crisotila, usado, principalmente, para fabricação de telhas e caixas d´água.

O Supremo já havia entendido que o artigo da lei federal que permitia o uso do amianto crisotila na construção civil era inconstitucional. Com o julgamento, afasta-se o risco de continuidade da extração e da comercialização do amianto para fins de exportação.

"Foram seis anos de descumprimento da decisão do STF pela indústria do amianto. A decisão de hoje põe fim a qualquer tentativa de se manter, no Brasil, a produção e comercialização do amianto", ressaltou Ronaldo Fleury, sócio do escritório de advocacia Mauro Menezes & Advogados, que atuou nos processos como representante da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA) e da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT).

“A ratificação da decisão anterior, declaratória da inconstitucionalidade do uso do amianto crisotila, é uma extraordinária vitória da sociedade brasileira, alcançada pelos esforços de muitas entidades parceiras na defesa da saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras do nosso país, aos quais se somaram, desde sempre, os da ANPT. Agradeço muitíssimo aos associados e às associadas que sempre lutaram contra o uso da fibra altamente cancerígena, bem como às advogadas e aos advogados que nos representaram processualmente, na pessoa do nosso associado Ronaldo Fleury”, afirmou o Presidente da ANPT, José Antonio Vieira.

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