O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (23), ao julgar embargos de declaração na ADPF nº 109/SP e nas ADIs nº 3356/PE, 3357/RS, 3937/SP, 3406/RJ e 3470/RJ, decisão de 2017 que baniu a exploração e o uso do amianto no Brasil, reconhecendo a impossibilidade de modular os efeitos do acórdão de mérito e referendando tese defendida, pela ANPT, desde 2008.
Por maioria, a Suprema Corte entendeu que deve prevalecer o pronunciamento anterior, que proíbe, em todo o território nacional, a produção, a comercialização e o uso do amianto tipo crisotila, usado, principalmente, para fabricação de telhas e caixas d´água.
O Supremo já havia entendido que o artigo da lei federal que permitia o uso do amianto crisotila na construção civil era inconstitucional. Com o julgamento, afasta-se o risco de continuidade da extração e da comercialização do amianto para fins de exportação.
"Foram seis anos de descumprimento da decisão do STF pela indústria do amianto. A decisão de hoje põe fim a qualquer tentativa de se manter, no Brasil, a produção e comercialização do amianto", ressaltou Ronaldo Fleury, sócio do escritório de advocacia Mauro Menezes & Advogados, que atuou nos processos como representante da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA) e da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT).
“A ratificação da decisão anterior, declaratória da inconstitucionalidade do uso do amianto crisotila, é uma extraordinária vitória da sociedade brasileira, alcançada pelos esforços de muitas entidades parceiras na defesa da saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras do nosso país, aos quais se somaram, desde sempre, os da ANPT. Agradeço muitíssimo aos associados e às associadas que sempre lutaram contra o uso da fibra altamente cancerígena, bem como às advogadas e aos advogados que nos representaram processualmente, na pessoa do nosso associado Ronaldo Fleury”, afirmou o Presidente da ANPT, José Antonio Vieira.