Ontem, dia 16 de maio, o diretor de assuntos legislativos da ANPT, Antonio de Oliveira Lima, participou, em Fortaleza (CE), de manifestação contra a Medida Provisória (MP) 1.116, que altera as regras do programa Jovem Aprendiz. A MP afeta mais de 400 mil vagas, de acordo com projeções da auditoria fiscal do Trabalho.
Segundo o diretor, a MP é como um livro que tem capa bonita, mas que é feio por dentro. Na analogia feita, a capa seria o nome do programa criado pela MP (Emprega + Mulheres e Jovens), que, supostamente, iria incentivar as empresas a contratarem mais aprendizes. As páginas feias seriam os artigos que perdoam 50% das multas já aplicadas e os que reduzem as vagas, impedindo a aplicação de sanções às empresas pelos próximos dois anos.
Quanto à cota de aprendizagem, Antonio Lima chamou a atenção para a parte que determina a contagem em dobro de aprendizes pobres, cujas famílias sejam beneficiárias do Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família). Uma empresa obrigada a contratar originariamente dez aprendizes, pela nova regra precisaria admitir apenas cinco, se os admitidos integrassem famílias beneficiárias dos programas de transferência de renda, fossem pessoas com deficiência ou estivessem em outras situações de vulnerabilidade. “Sessenta por cento dos aprendizes do Ceará são do perfil antigo Bolsa Família, agora Auxílio Brasil. Isso significa dizer que, aplicando-se a nova regra, teríamos 8.600 a menos”, informou.
Outros dispositivos da MP que conduzem à redução de vagas são o que amplia o prazo do contrato de aprendizagem de dois para três anos – que pode gerar redução de até 160 mil vagas de aprendizes – e o que permite o cumprimento fictício da cota, por 12 meses, quando a empresa efetiva um aprendiz no seu quadro funcional. “Ao longo de seis anos, a empresa teria de contratar três aprendizes para uma mesma vaga. Com a nova regra, ela só terá que contratar dois, a cada seis anos”, explicou.
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