As associações de classe do Ministério Público (MP) emitiram nota de repúdio à Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.396/2013, que proíbe o MP de requisitar a instauração de inquéritos policiais para apurar crimes eleitorais no pleito de outubro deste ano, o que, de acordo com as entidades, é inconstitucional.
Confira a nota de repúdio na íntegra:
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) vêm a público reiterar o repúdio à Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.396/2013, dada sua ostensiva inconstitucionalidade, ao proibir o Ministério Público de requisitar a instauração de inquéritos policiais para apurar crimes eleitorais no pleito de outubro deste ano.
A Resolução nº 23.396/2013 do TSE ignora assombrosamente a Constituição, colide com o Código de Processo Penal, o Código Eleitoral, a Lei Orgânica do Ministério Público da União e já não bastasse isso menospreza os eleitores brasileiros.
Contra a resolução pesam não apenas os princípios do processo penal, mas todo o sistema jurídico brasileiro. Ao obrigar o Ministério Público a obter autorização judicial para requisitar inquéritos policiais sobre crimes eleitorais, a Resolução debocha do sistema acusatório implantado pela Constituição de 1988, segundo o qual acusar e julgar são funções atribuídas a órgãos distintos.
Para preservar a imparcialidade do juiz, o art. 129, I da Constituição reservou a função acusatória ao Ministério Público. Partindo do pressuposto de que o juiz é inerte o Judiciário precisa ser provocado e não o contrário , o Ministério Público precisará, segundo a resolução, da chancela do Judiciário para cumprir sua função constitucional: exigência aparentemente burocrática mas que subverte o sistema acusatório, pois suprime uma atribuição do MP e compromete gravemente a imparcialidade dos juízes.
A Resolução do TSE traz menos eficiência para a apuração dos fatos. O juiz passará a ter acesso prematuro a meros indícios de um crime eleitoral, podendo ser levado a erro e a postergar ou sepultar uma investigação. Tudo isso em um processo eleitoral com prazos exíguos.
Espanta que a iniciativa da Corte Eleitoral tenha surgido mesmo após a sólida rejeição da PEC da Impunidade (PEC nº 37/2011), por 430 votos, na Câmara dos Deputados, em junho do ano passado. Seu objetivo era esse: limitar o poder de investigação do Ministério Público.
Quem quer que vindique um modelo criativo de apuração dos crimes eleitorais deve ao menos fazê-lo lembrando o que a Constituição diz: o MP pode requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, independentemente de autorização do Poder Judiciário.
Desde janeiro, as entidades representativas do Ministério Público pedem a desautorização deste equívoco normativo que, além da inteira abstração do poder-dever do Ministério Público, afronta também os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência. A Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria do Procurador-Geral da República será julgada nesta quarta-feira, 21, pelo Supremo Tribunal Federal.
Alexandre Camanho de Assis
Presidente da ANPR
Carlos Eduardo de Azevedo Lima
Presidente da ANPT
Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti
Presidente da CONAMP
Antonio Marcos Dezan
Presidente da AMPDFT