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Entidades de classe emitem nota técnica sobre projeto que trata do meio ambiente do trabalho

Entidades de classe emitem nota técnica sobre projeto que trata do meio ambiente do trabalho
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), em conjunto com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) defende, em nota técnica, a aprovação integral do texto originário do Projeto de Lei do Senado (PLS) 220/2014, do senador Paulo Paim (PT-RS). As entidades manifestam-se, ainda, pela rejeição do substitutivo apresentado em relação ao projeto pelo senador José Pimentel (PT-CE). "O PLS trata de uma série de alterações na legislação trabalhista. Regula aspectos que envolvem o meio ambiente laboral, na busca pelo aperfeiçoamento de toda a sistemática legal que envolve esta questão, com reflexos significativos na proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores. “As alterações propostas pelo PLS, na sua redação original, objetivam contribuir para que o Brasil deixe a lamentável posição de quarto país com maior índice de letalidade no trabalho”, diz trecho da nota. Em 2013, de acordo com Anuário Estatístico da Previdência Social, que consolida dados até esse ano, contabilizaram-se 432.254 acidentes típicos, a pior marca em vinte anos, exceto em 2008, quando esse número chegou a 441.925 registros. No texto da nota técnica, as entidades apresentam cinco razões-chave pelas quais são a favor da aprovação do projeto original, proposto pelo senador Paim. 1 - a outorga direta, ao auditor fiscal do trabalho, do poder de polícia para interdição de estabelecimento, setor, máquina ou equipamento; 2 - o reconhecimento do direito de resistência passivo e ativo-preventivo do trabalhador brasileiro, para os casos de flagrante necessidade; 3 - a definição e sistematização do que seja o meio ambiente do trabalho; 4 - a definição, modernização e sistematização dos deveres do empregador, de acordo com a evolução do estado da técnica, quanto à integridade do meio ambiente do trabalho e dos respectivos trabalhadores; 5 - a regulação, segura e transparente, da responsabilidade civil e penal do empresário pelos danos causados, ao trabalhador e ao meio ambiente, por conta do desequilíbrio do meio ambiente do trabalho. Foto retirada do site www.ARCOweb.com.br"

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