A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) em parceria com a Anamatra, a Conamp, a Ajufe, a ANPR e o Sinait protocolaram nessa quarta, 11/04, na Presidência da República, na Casa Civil e no Ministério da Justiça, pedido de veto integral ao projeto de lei 7448/2017 (PLS 349/2015), de autoria do senador Antônio Anastasia, que inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), “disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público”. O PL, de acordo com as associações, fragiliza a lei de improbidade e cria elementos para o administrador sanar atos nulos e inexistentes, inclusive flexibilizando a imposição de sanção, além de trazer gravames à atuação judicial, das Cortes de Contas, e do Ministério Público.
No documento, as associações apontam pontos preocupantes da proposta, entre eles o subjetivismo aberto pelo projeto, a partir da inserção de valores jurídicos abstratos, bem como a criação de modalidades e de justificativas abertas para eventual convalidação de ato ou de contratos inexistentes ou nulos. O projeto também flexibiliza o instituto da responsabilidade objetiva do Estado com a possibilidade de serem considerados, na execução dos atos administrativos, os “obstáculos e dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo”.
O projeto de lei, alertam as entidades, atinge também as decisões judiciais, subvertendo a sua lógica, o que faz a partir da criação de um “regime de transição” para as mesmas, além de não especificar os legitimados para a eventual propositura de “ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa”.
As associações, tentarão, nesta sexta (13/4), agendar audiência com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que estará no exercício da Presidência da República, para tratar do referido pedido de veto.
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