O procurador baseou sua manifestação, principalmente, em dois pontos centrais. O primeiro deles no sentido de destacar a relevância de atuação conjunta também das entidades que representam os membros dos Ministérios Públicos Estaduais com as entidades de classe nacionais no que diz respeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA) da União. Numa primeira análise, pode-se pensar que esse tema diria respeito exclusivamente às entidades do Ministério Público e do Poder Judiciário da União, dado que os MPs estaduais têm, como todos sabemos, suas respectivas leis orçamentárias, mas não podemos olvidar que se tem verificado, no âmbito da União, a inserção de diversas questões que não guardam relação com a matéria orçamentária na LDO, por exemplo, e, na prática, acabam por afrontar direitos dos membros do MP e do Judiciário. Embora isso em primeiro momento tenha efeitos mais diretos para os membros das carreiras da União, seguramente viria a ter reflexo para os membros de todo o Ministério Público, até porque não seria concebível tratamentos diferenciados entre os membros da instituição, destacou.
Em razão disso, o procurador enfatizou a necessidade de se intensificar conjuntamente a articulação com parlamenteares em todos os Estados para tratar da matéria e se aprovar destaque supressivo do adendo IV do projeto da LDO, que é, de acordo com o presidente da ANPT, nítida e flagrantemente inconstitucional.
