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Entidades do Brasil e do exterior apoiam inteiro teor da nota pública contra projeto que trata da reforma trabalhista

Dezenas de entidades brasileiras e estrangeiras manifestam desde ontem, 10/7, apoio à nota pública divulgada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e demais associações que compõem a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) contra o PLC nº 38/2017, que dispõe sobre a reforma trabalhista.

No documento, as instituições reforçam as posições anteriores acerca das inconstitucionalidades da proposta e alertam que a aprovação do projeto significará autonomia da Justiça do Trabalho e incontáveis retrocessos sociais. O PLC nº 38/2017 está na pauta do Plenário do Senado de hoje e a previsão é de que a votação ocorra.

 

NOTA PÚBLICA

 

As instituições abaixo subscritas vêm a público, na iminência de deliberação plenária, reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 - a chamada "reforma trabalhista"-, prevista para 11/7/2017, no Plenário do Senado Federal. Nesse sentido, registram o seguinte.

1. A reforma é açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos, e as audiências públicas havidas durante a tramitação do projeto demonstraram categoricamente que o texto a votar está contaminado por evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades, formais e materiais, e retrocessos de toda espécie.

2. A esse propósito, destacam-se, entre outras várias:

-a introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da República;

- a limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º);

- a proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV;

- a instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.

3. Neste passo, conclamam o Senado da República à efetiva consecução de sua função constitucional revisora, impedindo a aprovação prematura de projeto crivado de inconstitucionalidades e deflagrador de grave retrocesso social, e, por ela, a consequente ruptura com o compromisso internacional assumido pelo País ao ensejo do art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica, como também o rebaixamento histórico do patamar civilizatório mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de quase dois séculos e meio de história universal.

 

Brasília, 10 de julho de 2017

Ronaldo Curado Fleury

Procurador-geral do Trabalho (MPT)

 

 Claudio Pacheco Prates Lamachia

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

 

Cardeal Sergio da Rocha

Presidente da CNBB

 

Guilherme Guimarães Feliciano

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)

 

 Roberto Carvalho Veloso

Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)

 

Jayme Martins de Oliveira Neto

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

 

Norma Angélica Cavalcanti

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

 

 Ângelo Fabiano Farias da Costa

Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

 

José Robalinho Cavalcanti

Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

 

Elísio Teixeira Lima Neto

Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

 

Clauro Roberto de Bortolli

Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

 

Fábio Francisco Esteves

Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)

 

 Roberto Parahyba Arruda Pinto 

Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT)

 

Carlos Fernando da Silva Filho

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT)

 

 

Apoiam o inteiro teor da nota as seguintes entidades:

 

Luiz Salvador

Presidente da Asociacion LAtinoamericana de Abogados Laboralistas – AL

 

Hugo Melo Cavalcanti Melo Filho

Presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT)

 

Benizete Ramos de Medeiros

Presidente da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho

 

Sergio Voltolini

Presidente da Confederação Iberoamericana de Inspeção do Trabalho – CIIT

 

João Batista Martins Cesar

Presidente do Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho - IPEATRA

 

Laura Rodrigues Benda

Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia AJD

 

Padre Paulo César Moreira

Coordenador da Comissão Pastoral da Terra - CPT

 

Luiz Fernando Souza presidente

Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados – FENAJUD

 

Carlos Alberto Schmitt de Azevedo

Presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL

 

Miguel Eduardo Torres

Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos - CNTM

 

Levi Fernandes Pinto

Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC

 

Pedro da Silva Cavalcanti

Presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais - FENAPRF

 

João Domingos Gomes dos Santos

Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB

 

Edson Carneiro Índio

Secretário-Geral da Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora – Intersindical

 

Rogério Fagundes Marzola.

Coordenador Geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA Sindical

 

Martim do Santos

Presidente Central das Entidades de Servidores Públicos - CESP

 

Luiz Carlos Prates

Conlutas – Central Sindical e Popular

 

 Anizio Teixeira

Presidente da Associação dos Trabalhadores das Indústrias de Extração, Beneficiamento, Transformação e Transporte de Ferro e Metais Básicos do Ouro e Metais Preciosos e Minerais Não Metálicos do Estado do Pará - ATM-PARÁ

 

Gaspar Bissolotti Neto

Presidente da Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ASPAL

 

Aldo Geraldo Liberato

Presidente da Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Piauí, ROraima, Sergipe e Tocantins– Fesempre/Mg

 

Flauzino Antunes Neto

Presidente do Sindicato dos Economistas do DF - SINDECON-DF

 

Paulo Rubens Souza Maximo Filho

Presidente da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas - ACAT

 

Daniel Rodrigues Cruz

Presidente da Associação de Advogados Trabalhistas do Estado do Pará - ATEP/PA

 

Magda Biavaschi

Coordenadora do Fórum Permanente em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização

 

José Dari Krein

 Coordenador do Grupo de Trabalho Reforma Trabalhista do CESIT/UNICAMP

 

Fonte: Anamatra

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