Dezenas de entidades brasileiras e estrangeiras manifestam desde ontem, 10/7, apoio à nota pública divulgada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e demais associações que compõem a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) contra o PLC nº 38/2017, que dispõe sobre a reforma trabalhista.
No documento, as instituições reforçam as posições anteriores acerca das inconstitucionalidades da proposta e alertam que a aprovação do projeto significará autonomia da Justiça do Trabalho e incontáveis retrocessos sociais. O PLC nº 38/2017 está na pauta do Plenário do Senado de hoje e a previsão é de que a votação ocorra.
NOTA PÚBLICA
As instituições abaixo subscritas vêm a público, na iminência de deliberação plenária, reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 - a chamada "reforma trabalhista"-, prevista para 11/7/2017, no Plenário do Senado Federal. Nesse sentido, registram o seguinte.
1. A reforma é açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos, e as audiências públicas havidas durante a tramitação do projeto demonstraram categoricamente que o texto a votar está contaminado por evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades, formais e materiais, e retrocessos de toda espécie.
2. A esse propósito, destacam-se, entre outras várias:
-a introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da República;
- a limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º);
- a proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV;
- a instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.
3. Neste passo, conclamam o Senado da República à efetiva consecução de sua função constitucional revisora, impedindo a aprovação prematura de projeto crivado de inconstitucionalidades e deflagrador de grave retrocesso social, e, por ela, a consequente ruptura com o compromisso internacional assumido pelo País ao ensejo do art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica, como também o rebaixamento histórico do patamar civilizatório mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de quase dois séculos e meio de história universal.
Brasília, 10 de julho de 2017
Ronaldo Curado Fleury
Procurador-geral do Trabalho (MPT)
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Cardeal Sergio da Rocha
Presidente da CNBB
Guilherme Guimarães Feliciano
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)
Roberto Carvalho Veloso
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Norma Angélica Cavalcanti
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
José Robalinho Cavalcanti
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Clauro Roberto de Bortolli
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Fábio Francisco Esteves
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)
Roberto Parahyba Arruda Pinto
Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT)
Carlos Fernando da Silva Filho
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT)
Apoiam o inteiro teor da nota as seguintes entidades:
Luiz Salvador
Presidente da Asociacion LAtinoamericana de Abogados Laboralistas – AL
Hugo Melo Cavalcanti Melo Filho
Presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT)
Benizete Ramos de Medeiros
Presidente da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho
Sergio Voltolini
Presidente da Confederação Iberoamericana de Inspeção do Trabalho – CIIT
João Batista Martins Cesar
Presidente do Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho - IPEATRA
Laura Rodrigues Benda
Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia AJD
Padre Paulo César Moreira
Coordenador da Comissão Pastoral da Terra - CPT
Luiz Fernando Souza presidente
Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados – FENAJUD
Carlos Alberto Schmitt de Azevedo
Presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL
Miguel Eduardo Torres
Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos - CNTM
Levi Fernandes Pinto
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC
Pedro da Silva Cavalcanti
Presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais - FENAPRF
João Domingos Gomes dos Santos
Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB
Edson Carneiro Índio
Secretário-Geral da Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora – Intersindical
Rogério Fagundes Marzola.
Coordenador Geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA Sindical
Martim do Santos
Presidente Central das Entidades de Servidores Públicos - CESP
Luiz Carlos Prates
Conlutas – Central Sindical e Popular
Anizio Teixeira
Presidente da Associação dos Trabalhadores das Indústrias de Extração, Beneficiamento, Transformação e Transporte de Ferro e Metais Básicos do Ouro e Metais Preciosos e Minerais Não Metálicos do Estado do Pará - ATM-PARÁ
Gaspar Bissolotti Neto
Presidente da Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ASPAL
Aldo Geraldo Liberato
Presidente da Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Piauí, ROraima, Sergipe e Tocantins– Fesempre/Mg
Flauzino Antunes Neto
Presidente do Sindicato dos Economistas do DF - SINDECON-DF
Paulo Rubens Souza Maximo Filho
Presidente da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas - ACAT
Daniel Rodrigues Cruz
Presidente da Associação de Advogados Trabalhistas do Estado do Pará - ATEP/PA
Magda Biavaschi
Coordenadora do Fórum Permanente em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização
José Dari Krein
Coordenador do Grupo de Trabalho Reforma Trabalhista do CESIT/UNICAMP
Fonte: Anamatra