Na terça-feira, dia 9 de abril, a pedido do próprio presidente da República, que a havia solicitado, foi retirada a urgência constitucional do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº12/2024, que “dispõe sobre a relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas e estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho.”.
Em ofício, o Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social – FIDS, do qual a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) é secretária executiva, cumprimentou a iniciativa presidencial e ressaltou a necessidade de instauração de um debate amplo e democrático, adequado à complexidade e à relevância social da matéria a ser disciplinada.
O FIDS, após ter registrado que as atividades laborais desenvolvidas por intermédio de aplicativos e plataformas digitais cresceram exponencialmente, nas últimas duas décadas, destacou que o projeto trará regras importantes, que transformarão profundamente a realidade dos motoristas e poderão servir de precedentes para futuros processos de normatização, a outras categorias profissionais pertinentes.
“O FIDS está convencido da necessidade de uma regulamentação correlata. Não pode admitir, contudo, que sirva à precarização de direitos, ao afastamento irrestrito da relação de emprego e, consequentemente, à preterição, ainda que indireta, da competência constitucional da Justiça do Trabalho”.
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