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FRENTAS aponta necessidade de alterações na reforma da Previdência em audiência pública na CCJ do Senado

FRENTAS aponta necessidade de alterações na reforma da Previdência em audiência pública na CCJ do Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal realizou nessa terça-feira, 20/08, a sua 1ª audiência pública sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2016, que estabelece a reforma da Previdência no Brasil. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, - coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) - participou da reunião.

 Em sua participação, Farias da Costa disse que em nenhum momento o Ministério Público e a magistratura tiveram a posição refratária ou de completa oposição à reforma da Previdência apresentada pelo Governo Federal. Segundo ele, é natural que, de tempos em tempos, deva haver discussões sobre a necessidade de reforma da previdência, em razão de diferentes fatores, inclusive da questão do crescimento demográfico. O procurador ressaltou que a reforma apresenta-se dura em diversos aspectos para os trabalhadores, tantos os do setor público como os do Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

 No início de sua fala, o coordenador da FRENTAS esclareceu a questão da suposta integralidade da aposentadoria dos servidores públicos, lembrando que apenas os que ingressaram no serviço público até a data da promulgação da Emenda Constitucional 41/2003, em 16 de dezembro de 2003, possuem o direito de se aposentar com a integralidade da remuneração e com paridade com os servidores ativos, desde que cumpridos uma série de requisitos.

Neste sentido, ele explicou que de 2003 pra cá, os servidores públicos não se aposentam mais recebendo o valor integral de seus vencimentos ou subsídios, aposentando-se ou com a média das 80% das maiores contribuições efetuadas, contribuindo sobre o total do subsídios, para os servidores que ingresssaram entre 16 de dezembro de 2003 e a data de instituição da FUNPRESP, no ano de 2013,  ou com proventos de aposentados limitados ao valor do teto do regime geral de previdência social, de R$ 5.839,45, para aqueles que ingressaram no serviço público depois da instituição da FUNPRESP, a fundação de previdência complementar do servidor público federal. Neste sentido, Farias da Costa entende que a reforma no serviço público já foi feita em grande parte.

O presidente da ANPT falou ainda sobre a possibilidade de migração dos servidores públicos federais anteriores a 2013 para o regime de previdência complementar, reforçando, na ocasião, ao secretário especial de Trabalho e Previdência Rogério Marinho, o pedido efetuado pela FRENTAS ao presidente da República de reabertura de migração, nas mesmas condições oferecidas em três ocasiões anteriores.

 Sobre a proposta de reforma da Previdência em si, o procurador falou ainda sobre quatro pontos considerados primordiais de serem alterados. O primeiro citado foi a questão das alíquotas previdenciárias. Segundo ele, a magistratura e o MP em nenhum momento estiveram totalmente contra a reforma e as carreiras estão dispostas a dar uma cota de sacrifício, para que o país possa discutir, superar essa pauta com uma reforma mais justa. Em sua opinião, "a forma com a alíquota está sendo imposta para o serviço público chega a ser extremamente dura e confiscatória”.

Ele propôs a retirada da progressividade das alíquotas com a manutenção de um valor linear de 14%, ressaltando que alguns Estados da Federação já cobram isso, o que poderia ser unificado nacionalmente. Para ele, aumentar o valor para os servidores públicos de carreiras típicas de estado para 16.43%, podendo chegar a 16.82% (atualmente a alíquota é de 11%) geraria um efeito confiscatório quando se soma ao imposto de renda, o que superaria mais de 40% da renda dos servidores públicos federais.

 Sobre as regras de transição, o procurador disse as regras trazidas praticamente não garantem uma transição justa a nenhum servidor. “A proposta aprovada pela Câmara traz um pedágio que para nós é bastante duro e elevado. Ele é de 100% em cima do tempo restante”. O presidente da ANPT e coordenador da FRENTAS lembrou que as emendas 20/98 e 41/2003 trouxeram um pedágio de 20%, não se mostrando razoável a fixação de um pedágio de 100%.

Com relação à transição, buscou sensibilizar os senadores para aplicação de um pedágio de 50% ou para aplicação de um pedágio regressivo, cuja percentagem diminuiria a partir do aumento do tempo restante para completar o tempo mínimo de contribuição.

 Na explicação dele seria algo como:  se falta 1 ano = 100%; se faltam  entre 1 e 2 = 90% ; entre 2 e 3 = 80%, reduzindo até chegar em 30% para quem falta mais de 7 anos. Essa proposta seria uma forma de minimizar essa distância da aposentadoria do servidor que está há muito tempo no sistema.

 Por fim, Farias da Costa tratou da questão da pensão por morte e alertou sobre uma possível diferenciação entre servidores/trabalhadores ativos e aposentados, onde a família dos primeiros teria um prejuízo muito maior em relação ao segundo grupo, com uma perda de mais de 50% do valor da pensão por morte, caso o servidor falece na ativa e com cerca de 20 anos de contribuição.

 A sugestão da Frentas para esse caso seria a equiparação do tratamento da pensão por morte entre servidores e trabalhadores ativos e aposentados. Hoje, pela maneira como está redigida a PEC, o servidor/trabalhador que vier a falecer na ativa seria "aposentado" por incapacidade permanente, assim, de forma proporcional, salvo nos casos de doença do trabalho e acidente do trabalho, e em cima disso é que será aplicada a cota individual ou familiar. A ideia é que o servidor ativo seja tratado da mesma forma que o aposentado, para evitar a discriminação entre eles.

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