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Frentas apresenta sugestões de emendas ao texto da PEC da reforma da previdência ao 1º vice-presidente da Câmara

Frentas apresenta sugestões de emendas ao texto da PEC da reforma da previdência ao 1º vice-presidente da Câmara

Nesta terça-feira, 30/04, representantes das entidades de classe que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), entre eles o vice-presidente da ANPT, Helder Amorim, estiveram reunidos com o 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Pereira (PRB-SP). Durante o encontro, foram apresentadas ao parlamentar sugestões de emendas ao texto da PEC 06/2019, que trata da Reforma da Previdência.

De acordo com as entidades, entre os pontos levantados que precisam de ajustes estão a aposentadoria e pensão por morte, o regime de previdência complementar, o ajuste no abono de permanência, alíquotas e regras de transição.

Ao ouvir as explanações da Frentas, o deputado afirmou que tem realizado reuniões constantes para discutir a PEC 6/2019, sendo crítico de vários aspectos presentes no texto. Disse, ainda, que está à disposição para ajudar no diálogo. “A reforma não é uma batalha fácil para o Governo”, afirmou.  O parlamentar também afirmou que entregará as sugestões de emendas para análise das equipes da liderança, comprometendo-se a intermediar a realização de reuniões com o presidente da Comissão Especial, com o relator da PEC e com representantes da Secretaria de Comunicação do Governo, agendas essas que serão realizadas já na próxima semana.

Emendas - As sugestões de emendas elaboradas pela Frentas, entregues ao 1º vice-presidente, versam sobre os seguintes temas: a) regime de transição para os servidores que ingressaram até dezembro/2003 e para aqueles que ingressaram entre 2004 e 2014; b) regime de pensões; c) regime de acumulação entre aposentadorias e pensões; d) aposentadoria por incapacidade; e) alíquotas previdenciárias (supressão do modelo de alíquotas extraordinárias, progressivas e/ou escalonadas); f) preservação, em caráter permanente, do valor real dos benefícios; g) garantias mínimas do Regime Próprio e Complementar de Previdência do servidor público; e h) reabertura do prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar.

 

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