Integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), dentre eles o presidente da ANPT, Ângelo Fabiano Farias da Costa, atual coordenador da FRENTAS, estiveram reunidos na tarde desta terça-feira, 11/06, com o subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, Jorge Antônio de Oliveira Francisco. O objetivo foi discutir o pedido de veto realizado pela Frentas à alteração feita na Medida Provisória (MP) 871/2019, que condiciona o pagamento da pensão por morte a cônjuges e companheiros dos servidores públicos à comprovação de dependência econômica.
De acordo com as associações, existe inconstitucionalidade formal e material da mudança, que não existia na MP, e foi inserida a partir de emenda parlamentar no Projeto de Lei de Conversão PLV 11/2019.
Para a FRENTAS, a mudança no tratamento dispensado à pensão por morte dos dependentes dos servidores públicos fere o princípio da isonomia trazendo restrições que não são exigidas aos segurados do Regime Geral de Previdência Social. Isso porque, para os cônjuges e companheiros de trabalhadores vinculados ao RGPS, a dependência econômica para efeito de direito ao recebimento da pensão por morte é presumida, não sendo necessária a sua comprovação.
Ainda de acordo com as entidades, a ausência de pertinência temática afronta os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, extirpando dos cidadãos a possibilidade de um debate sobre o assunto no Congresso Nacional. As associações entendem, por fim, que a mudança, se sancionada, poderá fulminar, por completo, o direito à pensão por morte do cônjuge ou companheiro que exerça alguma atividade econômica, o que é profundamente injusto. ]
O subchefe informou que o pedido está sendo analisado com atenção pelo Palácio do Planalto e que a sanção da lei, com vetos ou não, deve sair nos próximos dias.