Governador de SP assina decreto que cassa registro ICMS de empresas flagradas com trabalho escravo
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), assinou nessa segunda-feira, 13/05, nova regulamentação da lei nº 14.946/2013, que cassa o registro de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas flagradas com trabalho escravo. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, acompanhou a assinatura, que ocorreu durante o seminário "O enfrentamento à escravidão contemporânea". O evento, que teve a participação da ANPT, foi promovido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em São Paulo, no dia em que se celebra o 125º aniversário da promulgação da Lei Áurea. "Alckmin assinou dois novos decretos, um relacionado ao funcionamento da Comissão Estadual pela Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-SP) e um outro com a regulamentação da lei em si. Segundo anunciado, com as novas regras qualquer empresa condenada em decisão colegiada, independente da instância ou do Tribunal, poder ter o registro cassado. O cancelamento depende de processo administrativo e afeta somente empresas flagradas após 28 de janeiro de 2013, data em que a lei foi sancionada.
Sem o cadastro no ICMS, as empresas ficam impedidas de estabelecer relações comerciais no estado. A lei é de autoria do deputado estadual Carlos Bezerra Jr., líder do PSDB na Assembleia Legislativa-SP e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos. O decreto altera a regulamentação anterior, feita em 23 de fevereiro, pela Portaria CAT 19, da Secretaria Estadual da Fazenda, que previa que o processo de cassação seria baseado em condenação criminal transitada em julgado, de pessoa vinculada à empresa que tenha feito exploração de trabalho escravo.
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