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Independência funcional é condição para o futuro da democracia, destaca vice-presidente da ANPT em Fórum de Boas Práticas da OEA

Independência funcional é condição para o futuro da democracia, destaca vice-presidente da ANPT em Fórum de Boas Práticas da OEA

A independência funcional não se constitui apenas em uma prerrogativa das carreiras do sistema de Justiça, mas uma garantia da sociedade para que o Direito possa impor limites ao exercício do poder. A reflexão marcou a participação do vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), Marcelo Souto Maior, nesta quinta-feira (25), no VI Fórum Boas Práticas do Sistema de Justiça Brasileiro, em João Pessoa (PB), promovido pela Organização dos Estados Americanos (OEA) com o apoio do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Marcelo Souto Maior integrou o painel “Consolidação do Estado de Direito por meio da independência funcional dos magistrados e membros do MP: o futuro da magistratura e do MP na democracia”, no qual abordou a relação entre independência institucional, proteção de direitos e fortalecimento do regime democrático.

Ao tratar do papel constitucional do Ministério Público, o vice-presidente da ANPT destacou que a Constituição Federal de 1988 atribuiu à instituição a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesse contexto, ressaltou que a independência funcional não significa ausência de controle ou atuação desvinculada da ordem jurídica. “O membro do Ministério Público não é independente da Constituição; é independente para cumprir a Constituição”, afirmou.

Segundo ele, os mecanismos de controle, responsabilização e prestação de contas devem coexistir com a liberdade necessária ao exercício da atividade-fim, sem se transformarem em instrumentos de interferência sobre a formação da convicção jurídica dos membros da instituição.

Outro ponto abordado foi o conceito de representação funcional. O vice-presidente observou que, nas democracias contemporâneas, a participação social não se manifesta apenas por meio das instituições constituídas pelo voto. A própria Constituição atribui competências a instituições e agentes para a defesa de determinados direitos e interesses.

Nessa perspectiva, o Ministério Público funciona como um dos espaços institucionais por meio dos quais a sociedade pode buscar a proteção de direitos, questionar o exercício do poder e participar da construção da ordem democrática.

Assédio eleitoral e liberdade de escolha

A atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) no combate ao assédio eleitoral foi apresentada como exemplo concreto da relação entre independência funcional e democracia.

O procurador destacou que o trabalhador permanece cidadão no ambiente profissional e que a relação de emprego não autoriza a utilização do poder econômico ou diretivo para interferir em sua liberdade política. “O poder diretivo organiza o trabalho, não dirige a vontade política do trabalhador”, afirmou.

Segundo ele, ameaças, constrangimentos, promessas de vantagens ou outras formas de pressão destinadas a interferir na escolha eleitoral ultrapassam o campo de uma irregularidade trabalhista, podendo atingir a liberdade política, a dignidade, a liberdade de consciência e o próprio processo democrático.

A independência funcional, nesse contexto, permite que o Ministério Público atue mesmo diante de interesses econômicos ou políticos relevantes. A mesma lógica, destacou, está presente em áreas como o enfrentamento ao trabalho escravo, ao trabalho infantil e à discriminação, além da proteção do meio ambiente do trabalho e dos direitos coletivos.

“Ela é uma proteção da sociedade contra a interferência indevida no exercício da função constitucional”, ressaltou.

Independência e cooperação institucional

Marcelo Souto Maior também chamou a atenção para um dos desafios colocados às instituições do sistema de Justiça: conciliar independência e cooperação.

Para ele, magistratura e Ministério Público precisam atuar de forma articulada com outras instituições e com a sociedade, sem que essa integração comprometa a autonomia necessária ao exercício de suas funções. “Cooperação não significa perda de independência. Coordenação não significa uniformização da consciência jurídica”, afirmou.

Ao projetar os desafios futuros, o vice-presidente ressaltou que a crescente complexidade dos conflitos sociais, as novas formas de exercício do poder e as pressões políticas e econômicas exigirão instituições capazes de combinar independência, responsabilidade e prestação de contas.

Para Marcelo Souto Maior, o futuro do Estado de Direito não depende apenas de instituições fortes, mas de instituições independentes, responsáveis e comprometidas com a Constituição.

Ao concluir, reforçou que preservar a independência funcional significa assegurar condições para que direitos sejam protegidos e para que o poder político e econômico continue submetido a limites jurídicos.“A independência funcional não é uma garantia do passado. É uma condição para o futuro”, afirmou.

Sobre o Fórum

O VI Fórum Boas Práticas do Sistema de Justiça Brasileiro acontece de 24 a 26 de setembro, em João Pessoa (PB). Em sua sexta edição, o encontro tem como instituição anfitriã o Ministério Público do Estado da Paraíba e reúne representantes de instituições do sistema de Justiça brasileiro e de países integrantes da Organização dos Estados Americanos (OEA).

A programação aborda temas relacionados ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e ao fortalecimento das instituições de Justiça, incluindo formação e capacitação de magistrados e membros do Ministério Público, melhoria do ambiente de negócios, transformação digital, tutela dos direitos humanos e cooperação institucional.

A procuradora do Trabalho Marcela de Almeida Maia Asfóra, vice-procuradora-chefa do MPT na
Paraíba, também esteve presente no evento.

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