Nessa terça-feira, 10/10, foi realizada a plenária final da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. Ao todo, 125 enunciados foram aprovados - 58 aglutinados e 67 individuais -, sobre a interpretação e aplicação da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista). O evento, promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e outras instituições, reuniu mais de 650 procuradores, juízes e auditores fiscais do Trabalho, além de advogados e outros operadores do Direito que, divididos em oito comissões temáticas, debateram mais de 300 propostas de enunciados sobre a nova norma. A íntegra dos enunciados aprovados deve ser divulgada no hotsite do evento na próxima terça, 17/10, após revisão final da redação das ementas.
Entre as teses aprovadas está a que demonstra a incompatibilidade da Lei nº 13.467/2017 com convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da ausência de consulta tripartite prévia com relação a diversos institutos previstos na nova norma. No entender da maioria da Plenária, deixou de ser observado requisito essencial de formação da referida lei.
Os participantes manifestaram ainda a inconformidade com a previsão da nova norma de que a jornada 12x36 possa ser oficializada mediante acordo individual. A tese aprovada preconiza necessidade de que tal tipo peculiar de jornada exige previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, conforme o art. 7º XIII, da Constituição Federal. Nesse ponto, também pontuaram a impossibilidade de regime “complessivo” quanto ao pagamento de feriados e prorrogação de jornada noturna, por afronta à previsão constitucional.
É dever do Estado a tutela de reparação ampla e integral quando restar violada a moral das pessoas humanas. Com esse entendimento, a Plenária acolheu tese no sentido de ser inconstitucional a tarifação do dano extrapatrimonial pelo salário do trabalhador, devendo ser aplicadas todas as normas existentes no ordenamento jurídico que possam imprimir, no caso concreto, a máxima efetividade constitucional ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Terceirização
A terceirização foi tema de diversas teses aprovadas na Plenária, abordando variados aspectos da Lei nº 13.467/2017 relativos à prática. Foi aprovada tese, por exemplo, no sentido de que a terceirização não se aplica à Administração Pública direta e indireta, restringindo-se às empresas privadas. Também fizeram parte desse rol teses no sentido de que os empregados das empresas terceirizadas devem ter direito a receber o mesmo salário dos empregados das tomadoras de serviços, bem como usufruir de iguais serviços de alimentação e atendimento ambulatorial. Foi objeto de tese acolhida ainda a vedação da prática da terceirização na atividade-fim das empresas.
As dificuldades que a nova lei impõe ao acesso à justiça gratuita também foram objeto de debates na Jornada. Nesse sentido, foi aprovada tese que prevê que o trabalhador não seja condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em processos que já estejam tramitando quando da vigência da lei, em razão do princípio da causalidade, uma vez que a expectativa de custos e riscos é aferida no momento de propositura da ação trabalhista.
Para o presidente da ANPT, Ângelo Fabiano Farias da Costa, a realização da Jornada foi fundamental para que os operadores da Justiça do trabalho pudessem extrair entendimentos sobre os novos dispositivos da reforma trabalhista e a partir de suas experiências definirem como passarão a aplicá-la. De acordo com o procurador, foi dado um norte de orientação a partir da aprovação dos enunciados, para que procuradores, juízes e auditores fiscais do trabalho possam ter uma condição mínima, uma forma razoável de se conduzir na interpretação dessa lei, para que isso diminua a insegurança jurídica e evite decisões muito conflitantes.
“A reforma mudou drasticamente as relações de trabalho, o direito e o processo do trabalho. É natural que uma insegurança jurídica em decisões conflitantes exista nesse início da vigência da Lei, a partir do dia 11 de novembro. A nossa perspectiva principal é dar esse norte orientativo para esse profissional e a partir dai tentar diminuir os danos dessa reforma que em nossa concepção vai trazer inúmeros prejuízos para o trabalhador”, informa Farias da Costa.
O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, por sua vez, diz que a 2ª Jornada chamou para o debate toda sociedade civil organizada no mundo do trabalho: auditores fiscais do trabalho, advogados trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho, para discutir as interpretações possíveis do texto da Lei 13.467/17. “O debate foi absolutamente democrático, com a manifestação de todos os interessados, sempre com discussões de alto nível em torno dos prós e contras de cada enunciado. O resultado final representa muito adequadamente o pensamento médio da Plenária”, ressalta.
Fonte e foto: Anamatra