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Ministro Ayres Britto aborda Estado Constitucional e Direitos Fundamentais no XVI CNPT

Ministro Ayres Britto aborda Estado Constitucional e Direitos Fundamentais no XVI CNPT
Um alerta para o excessivo conservadorismo dos profissionais do Direito na interpretação da Constituição Federal e um apelo por uma vivência jurídica que seja um misto de pensamento e sentimento. Esse foi o mote da conferência “Estado Constitucional e Direitos Fundamentais”, proferida na noite de ontem (14/4) pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, no XVI Congresso Nacional dos Procuradores do Trabalho (CNPT). "Ayres Britto, que na ocasião estava no exercício da presidência do Supremo, falou do Direito como “obra-prima do pensamento humano, que assegura as condições existenciais da própria sociedade”. Para ele, o Direito funciona como imperativo autorizante, uma ordem coativa da conduta humana. “O Judiciário não governa, mas impede o desgoverno. Ele faz com que a Constituição governe quem governa”, disse, ressaltando que o Poder Judiciário se inscreve em quadro de prestígio máximo do Direito como um divisor de águas da própria vida. O conferencista ressaltou que “o Direito busca na Constituição o fundamento de sua validade, do contrário não é recebido como expressão jurídica positiva. A Constituição inaugura o ordenamento jurídico, embora faça parte desse ordenamento. No fundo, ela é uma fonte, um ímã e uma bússola no âmbito do Direito positivo”, explicou. Também fez parte da intervenção de Ayres Britto uma análise história do surgimento da Constituição, que promoveu uma revolução política, colocando o Estado em uma relação de subserviência aos seus princípios. “Quando a Constituição é produzida ela parteja o Estado e o ordenamento jurídico. Ela surge para secundarizar o Estado. A submissão de deveres continua pousando na vontade subjetiva do Estado, que é obrigado a seguir os comandos constitucionais. Esse é o Estado Constitucional”, disse o ministro ao referir-se ao tema de sua conferência e ao explicar que a Constituição é fundadora do Estado e produto da vontade normativa da nação, que se torna a sua personalização jurídica. O ministro também tipificou os direitos e garantias expostos na Constituição Federal e denominou de “direito fraternal” uma categoria de Direito que não possui capítulo próprio na Carta Magna, mas que inaugura o “constitucionalismo solidário”. Para Ayres Britto, os direitos fraternais se distinguem dos sociais e exigem do Estado reporte de recursos e promoção de ações de igualdade no plano civil e moral. “Os destinatários são aqueles segmentos sociais desfavorecidos e vilipendiados. Os direitos fraternais desembocam em uma inclusão comunitária. O que se quer é uma vida em comunhão, em estado de fraternidade”, disse. O jurista falou da Constituição brasileira como a mais avançada do planeta, com características progressistas, contemporâneas do futuro e avançada, mas que é interpretada de forma conservadora e reacionária em todas as instâncias. “Eu me pergunto se o intérprete de Constituição e seu guardião tem o direito de ser conservador. Por que não internalizamos a ideia de que a Constituição exige de cada um de nós uma militância profissional gloriosa? Temos uma mentalidade atrasada, somos conservadores, valorizamos excessivamente o nosso lado lógico, metódico. Somos idólatras da segurança e não hesitamos em sacrificar qualquer ideia de Justiça,” alertou. O caminho para vivência do Estado Constitucional, segundo Ayres Britto, é que a Constituição Federal seja aplicada com um equilíbrio entre pensamento e sentimento, entre os dois hemisférios do cérebro e com o pensamento de que a vida é feita de seres que se movimentam. “A consciência é o caminho do meio, o resultado da combinação entre pensamento e sentimento”, explicou. Para o ministro, o texto legislativo está em constante movimento e só se dará por inteiro ao intérprete se o intérprete se der por inteiro para ele. “Ele precisa ser humilde para perceber que entre ele e o objeto pode haver um estado de osmose, sinérgico, de interpenetração. Eu acredito que entre o homem e o objeto pode ser eliminada toda e qualquer distancia. É tudo uma só realidade. Teremos um novo olhar sobre a vida, sobre o mundo, sobre o ordenamento jurídico e sobre nós mesmos. O que nos cabe é nos disponibilizar para o universo, na perspectiva de interação para criar um novo juiz, um novo procurador, um novo tipo de Direito. Aí sim nossa única questão fechada será nossa abertura para o novo”, finalizou."

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