Foi assinado nesta quarta-feira, 23/09, termo de cooperação técnica entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para a implantação dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) e o Sistema MPT Digital, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Procuradorias Regionais do Trabalho. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, participou do evento, ao lado de diversos outros membros do MPT de várias partes do Brasil.
A partir de agora, de acordo com o termo assinado, as duas instituições devem, entre outras medidas previstas, assegurar a participação de magistrados, procuradores e servidores nas reuniões de trabalho a serem realizadas sobre o tema; compartilhar informações necessárias à comunicação entre os Sistemas PJe-JT e MPTDigital; manter a correspondência entre as versões publicadas e aquelas utilizadas internamente. Elas devem, ainda, compartilhar informações necessárias à evolução dos serviços de interoperabilidade; divulgar no âmbito de sua atuação a agenda de implantação dos serviços; preparar e manter infraestrutura própria de Tecnologia da Informação e capacitar seus servidores; manter ambiente piloto funcional para testes de novas versões dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema PJe-JT e o MPTDigital.
Para o presidente da ANPT, este temo hoje celebrado representa um passo importantíssimo na atuação finalística dos membros do MPT, dado que, sem descurar da inegável relevância de se continuar a trabalhar pelo contínuo aprimoramento do PJe, até por ser esta uma demanda da sociedade como um todo, poderá ser utilizado, doravante, o próprio sistema interno do Ministério Público o MPT Digital para que, sem se sair de tal sistema, peticionar, receber intimações e realizar outras atividades diretamente nos processos judiciais que tramitam eletronicamente, eliminando-se, com isso, rotinas burocráticas e otimizando, por conseguinte, a atuação dos membros do MPT, conferindo-lhe celeridade cada vez maior, o que é extremamente salutar, destacou Azevedo Lima.
Logo após a assinatura do acordo, o procurador-geral do Trabalho foi condecorado, no grau Grã-Cruz. A medalha é concedida, anualmente, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho foi instituída em 1971 e é concedida em seis graus: Grão Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro. As indicações dos agraciados são feitas pelos ministros do TST e pelo Conselho da OMJT, a quem cabe apreciar os nomes indicados e definir a lista anual.