A partir de agora, de acordo com o termo assinado, as duas instituições devem, entre outras medidas previstas, assegurar a participação de magistrados, procuradores e servidores nas reuniões de trabalho a serem realizadas sobre o tema; compartilhar informações necessárias à comunicação entre os Sistemas PJe-JT e MPTDigital; manter a correspondência entre as versões publicadas e aquelas utilizadas internamente. Elas devem, ainda, compartilhar informações necessárias à evolução dos serviços de interoperabilidade; divulgar no âmbito de sua atuação a agenda de implantação dos serviços; preparar e manter infraestrutura própria de Tecnologia da Informação e capacitar seus servidores; manter ambiente piloto funcional para testes de novas versões dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema PJe-JT e o MPTDigital.

Logo após a assinatura do acordo, o procurador-geral do Trabalho foi condecorado, no grau Grã-Cruz. A medalha é concedida, anualmente, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho foi instituída em 1971 e é concedida em seis graus: Grão Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro. As indicações dos agraciados são feitas pelos ministros do TST e pelo Conselho da OMJT, a quem cabe apreciar os nomes indicados e definir a lista anual.
