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MPT obtém decisão judicial para que ECT recolha R$ 6 milhões em processo contra TAF - CE

O juiz substituto do Trabalho José Maria Coelho Filho, respondendo pela 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) recolha em juízo, no prazo de dez dias, o valor de R$ 6 milhões, retidos em contratos mantidos com a TAF Linhas Aéreas S/A. "A decisão atende ao pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública proposta para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas da empresa aérea com seus empregados. Segundo o procurador do Trabalho Francisco José Parente Vasconcelos Júnior, que representou o MPT durante a audiência na 1ª Vara, com os representantes da TAF e dos Correios, a medida foi requerida ao juiz em razão de diversos trabalhadores da empresa aérea terem sido dispensados, desde abril do ano passado, sem o recebimento das verbas salariais e indenizatórias a que teriam direito, tanto antes quanto depois do ajuizamento da ação. Ele explica que, no curso da investigação conduzida pelo MPT, verificou-se a existência de contratos administrativos firmados pela TAF com os Correios, nos quais há saldo de créditos suficientes para a quitação das dívidas trabalhistas objeto da ação judicial. Os valores retidos pelos Correios, que podem e devem ser destinados exclusivamente ao pagamento dos débitos com os empregados da companhia aérea, se referem, conforme admitiu a ECT, ao recolhimento de multa por descumprimento dos contratos administrativos. Vasconcelos enfatiza que a ação civil pública foi necessária tanto para proteger o direito dos trabalhadores já demitidos como para defender os direitos sociais dos empregados que ainda se encontram em atividade e podem vir a ser despedidos. Ele ressalta que o MPT teve de agir para evitar que a empresa privilegie o pagamento de diretores, credores comerciais e civis em detrimento dos créditos trabalhistas que, conforme a legislação em vigor no País, devem ter preferência em razão de sua natureza alimentar e de subsistência. O procurador também argumenta que a própria ECT admite sua responsabilidade subsidiária, nos contratos firmados com a TAF, quanto aos débitos trabalhistas existentes com os empregados e ex-empregados da companhia aérea que lhe presta serviços. Vários dos trabalhadores dispensados realizavam a distribuição relacionada à Rede Postal Noturna (RPN), que consistia no transporte de cargas postais sob administração dos Correios, incluindo trechos como Fortaleza/Salvador/Rio de Janeiro/São Paulo/Salvador/Fortaleza. Ele mencionou ainda, na ação, que a ECT detém, entre as cláusulas constantes do contrato, a possibilidade de reter créditos devidos à TAF em caso de eventual inadimplemento de obrigações (inclusive trabalhistas) que justifiquem a rescisão unilateral. Vasconcelos destaca que, entre os deveres atribuídos aos Correios, figura também o de exigir da prestadora de serviço a regularidade em relação ao recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias devidas ao INSS. “É inquestionável, portanto, a responsabilidade subsidiária da ECT pelos débitos trabalhistas decorrentes dos contratos firmados entre ela e a TAF”, concluiu o procurador. HISTÓRICO – Ainda em setembro do ano passado, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Judicael Sudário, já havia determinado que a TAF pagasse os créditos rescisórios e salariais dos trabalhadores dispensados nos seis meses anteriores e se abstivesse de pagar honorários, gratificação ou pro labore a seus diretores, sócios e gerentes ou distribuir lucros, dividendos e bonificações até que fossem regularizados os pagamentos devidos aos empregados e aos demitidos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A concessão daquela tutela antecipada acolheu ao pedido formulado em ação pelo procurador do Trabalho Nicodemos Fabrício Maia. Como novas demissões continuaram a ocorrer, outra vez sem o cumprimento das obrigações trabalhistas, mais uma ação teve de ser proposta este ano pelo procurador Francisco José Parente Vasconcelos Júnior. Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional do Trabalho do Ceará. Fone: (0xx85) 3462.3400"

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