NOTA DE ESCLARECIMENTO
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, entidade que congrega e representa os(as) membros(as) do Ministério Público do Trabalho, vem publicamente esclarecer, acerca da decisão proferida, no último dia 06 de abril, nos autos da Ação Penal nº 0809937-49.2017.4.05.8400, proposta pelo Ministério Público Federal, que a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, diversamente do que afirmaram alguns veículos de comunicação, não absolveu o réu, o Sr. Flávio Rocha, da prática do crime de injúria que lhe havia sido imputada, em virtude de ofensa à honra da Procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho.
Aquele Órgão Judiciário, na verdade, especificamente quanto ao referido crime, declarou prescrita a pretensão punitiva estatal, pelo tempo decorrido entre a data da prolação da sentença condenatória e a do julgamento das apelações subsequentes, solução jurídica prejudicial ao exame do mérito, substancialmente diversa da improcedência e, pois, da absolvição.
A ANPT esclarece, ainda, que seus associados e associadas gozam de independência funcional, como garantia constitucional da Sociedade, essencial à defesa eficiente e resoluta, no âmbito das relações de trabalho, da ordem jurídica, da democracia e do interesse público, bem como que a valorosa Procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho, associada desde o ingresso no Ministério Público do Trabalho, em 25 de junho de 1997, agiu, como sempre, no exercício das suas atribuições ordinárias e em estrito cumprimento dos seus deveres funcionais.
Esta Associação espera que, conforme se impõe em um Estado Democrático de Direito, os dados e informações veiculados na Imprensa efetivamente correspondam à realidade, assim como que todos os atores sociais, apesar da possível divergência de teses, convicções e interesses, observem o respeito e a urbanidade exigíveis, pois a liberdade de expressão, como os direitos em geral, encontra limites no princípio da dignidade da pessoa humana.
A ANPT reafirma, finalmente, que, em defesa das premissas ora enunciadas, jamais hesitará na adoção das providências necessárias à preservação dos direitos, garantias e prerrogativas institucionais dos associados e associadas, tal como expressamente determina o inciso II do art. 2º do seu Estatuto.
Brasília, 08 de abril de 2021.
JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/LYDIANE MACHADO E SILVA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO
Presidente/Vice-Presidenta