A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade de classe que congrega os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), vem manifestar, publicamente, sua posição contrária à implantação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho (PJe-JT) sem que, antes, sejam corrigidas as inúmeras distorções no sistema, as quais têm sido identificadas cotidianamente na atuação do MPT em todo o país.
Conquanto reconheça a ANPT a inquestionável relevância do processo eletrônico para o aprimoramento do sistema de justiça, não há como se olvidar que sua implantação precisa se dar de maneira segura, garantida a participação do MPT em seu planejamento e execução, e com base em cronograma que observe, em todos os momentos, o efetivo respeito às prerrogativas dos membros do Ministério Público.
Ressalte-se, pois, a imprescindibilidade de reavaliações e aperfeiçoamento do PJe-JT, notadamente em questões relacionadas à necessária funcionalidade do sistema, que permita efetuar a regular distribuição processual no âmbito do MPT inclusive com a habilitação formal de servidores do MPT para utilização do PJe-JT , bem como a interoperabilidade dos sistemas de dados geridos pelo Judiciário e pelo Ministério Público, medidas que, dentre outras, impõem-se como forma de evitar danos à atuação institucional, com reflexos diretos na prestação de serviços à sociedade.
CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA
Presidente
DANIELA DE MORAIS DO MONTE VARANDAS
Vice-Presidente