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NOTA PÚBLICA

NOTA PÚBLICA

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade de classe que congrega os Membros do Ministério Público do Trabalho de todo o País, vem a público manifestar, por meio da presente NOTA PÚBLICA, sua irresignação em face de inverdades dirigidas à atuação da Associada LORENA BRANDÃO LANDIM CAMAROTTI, que, no regular e legítimo exercício de suas atribuições constitucionais, tem adotado, legitimamente, todas as providências pertinentes ao conduzir investigação que tem por escopo a averiguação de graves irregularidades trabalhistas que, segundo denúncia levada ao conhecimento da instituição, estariam sendo praticadas no âmbito de serviço notarial sediado no município de Juazeiro do Norte-CE.

"De fato, a Procuradoria do Trabalho no Município de Juazeiro do Norte-CE recebeu denúncia em face do CARTÓRIO PARIZ veiculando notícia de descumprimento de normas de saúde e segurança no meio ambiente laboral e de assédio moral. No curso da investigação, a Procuradora do Trabalho Oficiante, diligentemente, expediu notificação ao referido Cartório requisitando documentos, além de ter solicitado ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) averiguação da situação do meio ambiente do trabalho in loco. A referida diligência foi acompanhada pela Procuradora com o objetivo de constatar a situação presencialmente, bem como para entrevistar trabalhadores, tudo em consonância com as prerrogativas – e, mais que isso, com os deveres – previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar n. 75/93) e em toda a legislação atinente à espécie. Surpreendentemente, contudo, o dirigente do estabelecimento investigado, Sr. MAXWELL PARIZ XAVIER, ao invés de, como seria lógico e razoável, buscar defender-se e/ou, sendo o caso, adequar a situação atinente às irregularidades que constituem objeto da investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho no curso do seu sério trabalho de investigação, passou a lançar inverdades em face da atuação da Procuradora do Trabalho oficiante e a ferir a sua honra e a sua dignidade, atacando o Ministério Público do Trabalho e a própria Procuradora. Para tanto, o referido investigado valeu-se dos meios de comunicação disponíveis na localidade, como rádio e televisão, além de ter distribuído panfletos em vários lugares da cidade, inclusive nas proximidades do Fórum Trabalhista. É necessário registrar que a Procuradora do Trabalho, ao conduzir a inspeção, compareceu ao CARTÓRIO PARIZ apresentando-se e identificando-se devidamente perante os responsáveis pela direção do estabelecimento notarial, procedendo à realização de todas as diligências necessárias, no que se inclui não apenas a constatação das condições do meio ambiente de trabalho no local, como, também, a entrevista de empregados e estagiários, cujos depoimentos foram colhidos na ocasião, com a sua subscrição na mesma oportunidade pelos depoentes. Não custa lembrar que a inspeção realizada, nos termos do inciso V do art. 8º da Lei Complementar n. 75/93, consiste em diligência adotada com frequência no curso de investigações conduzidas pelo Parquet laboral, o que se faz, quando necessário, para apurar presencialmente, na sede do empregador, as denúncias de irregularidades ao ordenamento jurídico trabalhista, até para que se possa constatar, com maior segurança, a veracidade ou não dos fatos denunciados. Por todas essas razões, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) vem a público manifestar seu apoio à séria e escorreita atuação da Associada LORENA BRANDÃO LANDIM CAMAROTTI, a qual, no legítimo exercício de suas relevantes atribuições institucionais, buscou, como lhe determina o ordenamento jurídico, investigar adequadamente denúncia de graves irregularidades trabalhistas, com potencial lesivo envolvendo diversos profissionais, sem que, para isso, tenha a referida Procuradora afrontado, em momento algum, a legislação atinente à espécie, ao contrário do que vem, em dissonância com a realidade fática, sendo divulgado pelo titular do serviço notarial investigado, Sr. MAXWELL PARIZ XAVIER, junto à comunidade jurídica e à sociedade do Município de Juazeiro do Norte-CE. Ressalte-se, ainda, que serão adotadas todas as providências necessárias ao resguardo da honra da mencionada Associada desta entidade, em todas as esferas cabíveis, tanto no âmbito penal, como também na esfera cível, inclusive por meio da ação indenizatória correspondente, a qual tem efeito não apenas reparador, mas, também, pedagógico, a fim de se demonstrar que não podem restar impunes tão graves ofensas e ataques. Brasília, 07 de outubro de 2013. CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA Presidente DANIELA DE MORAIS DO MONTE VARANDAS Vice-Presidente"

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