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NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA DEMOCRACIA E EM REPÚDIO À OBSTRUÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA DEMOCRACIA E EM REPÚDIO À OBSTRUÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA DEMOCRACIA E EM REPÚDIO À OBSTRUÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

 

O FÓRUM   INTERINSTITUCIONAL   DE   DEFESA   DO   DIREITO   DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – FIDS, integrado por entidades de classe e de representação do mundo do trabalho e do campo social, organizações de trabalhadores(as), professores(as) e pesquisadores(as), vem repudiar a obstrução de vias públicas em protesto contra o resultado das Eleições Presidenciais do último dia 30 de outubro.

 

A soberania popular, reconhecida pela Constituição da República já no art. 2º, permite que, periodicamente, o povo, titular e beneficiário do poder, eleja quem, em seu nome, o exercerá, zelando pela preservação dos interesses nacionais, interna e internacionalmente.

 

O Brasil notoriamente possui um dos sistemas de depósito e apuração de votos mais modernos, seguros e eficientes do mundo, que permite a divulgação da vontade majoritária em poucas horas, circunstância que confere estabilidade absoluta ao processo eleitoral.

 

Nada obstante, após a proclamação, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do nome do candidato eleito para aPresidência da República, alguns indivíduos passaram a questionar a lisura das eleições, obstruindo vias públicasde intensa circulação.

 

Diante da inexistência de qualquer irregularidade, omovimento, refutado inclusive por autênticas liderançassindicais, é manifestamente ilegal, assim como manifestos são os prejuízos que dele advirão para o interesse público.

 

Com efeito, há notícias, por exemplo, da retenção de ambulâncias, de alimentos, de cargas perecíveis, de insumos necessários à produção de imunizantes, decombustíveis e até de oxigênio. Cidadãos e cidadãs estãocompletamente vulneráveis.

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar, ontem proferida e járeferendada pelo Plenário, declarou expressamente a abusividade no exercício do direito de reunião,direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e Vice-Presidente daRepública”.

 

Após reconhecer a falta de pronta e efetiva reação das forças públicas de segurança, o Ministro determinou a adoção, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas Polícias Militares Estaduais, no âmbito de suas atribuições, de todas as medidas necessárias e suficientes à imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido.

 

PELO EXPOSTO, as entidades subscritoras, integrantes do FÓRUM INTERINSTITUCIONAL DE DEFESA DO DIREITO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – FIDS, firmemente comprometidas com a preservação e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, por deferência à soberania popular, repudiam veementemente a obstrução das vias públicas, clamam pelo pronto e integral cumprimento da ordem de desobstrução oriunda do Supremo Tribunal Federal e esperam que os responsáveis pela organização e pelarealização dos bloqueios, à semelhança das autoridades públicas, que, a respeito, tenham se omitido, sejam identificados e processados nos termos da lei.

 

Brasília, 1º de novembro de 2022.

 

Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT

Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT

Central Única dos Trabalhadores – CUT

Central Sindical e Popular CSP-Conlutas

União Geral dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul – UGT/RS

Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT – CONTRACS/CUT

Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos CONATIG

Federação Nacional dos Jornalistas FNA

Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais FENAPRF

Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações FITTEL

Federação Sindical dos Auxiliares de Administração Escolar no Estado de Minas Gerais FESAAEMG

Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre SINDEC/RS

Sindicato dos Empregados e Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores e Escolta Armada do Rio Grande do Sul – SINDIVALORES/RS

Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região

Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal SINTTEL/DF

Associação Americana de Juristas AAJ-RAMA Brasil

Associação Brasileira de Estudos do Trabalho – ABET

Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil – AFBNB

Associação dos Profissionais dos Correios ADCAP

Associação de Juízes para a Democracia AJD

Associação Latino-Americana de Advogadas e AdvogadosLaboralistas – ALAL

Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho JUTRA

Grupo de Trabalho Mundos do Trabalho do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho CESIT

 

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