NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA DEMOCRACIA E EM REPÚDIO À OBSTRUÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
O FÓRUM INTERINSTITUCIONAL DE DEFESA DO DIREITO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – FIDS, integrado por entidades de classe e de representação do mundo do trabalho e do campo social, organizações de trabalhadores(as), professores(as) e pesquisadores(as), vem repudiar a obstrução de vias públicas em protesto contra o resultado das Eleições Presidenciais do último dia 30 de outubro.
A soberania popular, reconhecida pela Constituição da República já no art. 2º, permite que, periodicamente, o povo, titular e beneficiário do poder, eleja quem, em seu nome, o exercerá, zelando pela preservação dos interesses nacionais, interna e internacionalmente.
O Brasil notoriamente possui um dos sistemas de depósito e apuração de votos mais modernos, seguros e eficientes do mundo, que permite a divulgação da vontade majoritária em poucas horas, circunstância que confere estabilidade absoluta ao processo eleitoral.
Nada obstante, após a proclamação, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do nome do candidato eleito para aPresidência da República, alguns indivíduos passaram a questionar a lisura das eleições, obstruindo vias públicasde intensa circulação.
Diante da inexistência de qualquer irregularidade, omovimento, refutado inclusive por autênticas liderançassindicais, é manifestamente ilegal, assim como manifestos são os prejuízos que dele advirão para o interesse público.
Com efeito, há notícias, por exemplo, da retenção de ambulâncias, de alimentos, de cargas perecíveis, de insumos necessários à produção de imunizantes, decombustíveis e até de oxigênio. Cidadãos e cidadãs estãocompletamente vulneráveis.
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar, ontem proferida e járeferendada pelo Plenário, declarou expressamente a abusividade no exercício do direito de reunião,“direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e Vice-Presidente daRepública”.
Após reconhecer a falta de pronta e efetiva reação das forças públicas de segurança, o Ministro determinou a adoção, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas Polícias Militares Estaduais, no âmbito de suas atribuições, “de todas as medidas necessárias e suficientes à imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”.
PELO EXPOSTO, as entidades subscritoras, integrantes do FÓRUM INTERINSTITUCIONAL DE DEFESA DO DIREITO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – FIDS, firmemente comprometidas com a preservação e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, por deferência à soberania popular, repudiam veementemente a obstrução das vias públicas, clamam pelo pronto e integral cumprimento da ordem de desobstrução oriunda do Supremo Tribunal Federal e esperam que os responsáveis pela organização e pelarealização dos bloqueios, à semelhança das autoridades públicas, que, a respeito, tenham se omitido, sejam identificados e processados nos termos da lei.
Brasília, 1º de novembro de 2022.
Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT
Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Central Sindical e Popular – CSP-Conlutas
União Geral dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul – UGT/RS
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT – CONTRACS/CUT
Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos– CONATIG
Federação Nacional dos Jornalistas – FNA
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF
Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações – FITTEL
Federação Sindical dos Auxiliares de Administração Escolar no Estado de Minas Gerais – FESAAEMG
Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre –SINDEC/RS
Sindicato dos Empregados e Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores e Escolta Armada do Rio Grande do Sul – SINDIVALORES/RS
Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região
Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal – SINTTEL/DF
Associação Americana de Juristas – AAJ-RAMA Brasil
Associação Brasileira de Estudos do Trabalho – ABET
Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil – AFBNB
Associação dos Profissionais dos Correios – ADCAP
Associação de Juízes para a Democracia – AJD
Associação Latino-Americana de Advogadas e AdvogadosLaboralistas – ALAL
Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho –JUTRA
Grupo de Trabalho “Mundos do Trabalho” do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho – CESIT