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Nota pública reafirma posição contrária ao projeto de reforma trabalhista

As entidades que compõem a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), entre elas a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a Conferencia Nacional Dos Bispos do Brasil (CNBB), divulgaram nesta segunda-feira, 10/07, nota pública onde ratificam as inconstitucionalidades da reforma trabalhista, prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/17, alertando que a aprovação do projeto trará prejuízos irreparáveis ao país e incontáveis retrocessos sociais.

Leia abaixo a íntegra da nota.

 

NOTA PÚBLICA

 

 As instituições abaixo subscritas vêm a público, na iminência de deliberação plenária, reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 - a chamada "reforma trabalhista"-, prevista para 11/7/2017, no Plenário do Senado Federal. Nesse sentido, registram o seguinte.

   

1. A reforma é açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos, e as audiências públicas havidas durante a tramitação do projeto demonstraram categoricamente que o texto a votar está contaminado por evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades, formais e materiais, e retrocessos de toda espécie.

 

 2. A esse propósito, destacam-se, entre outras várias:

 

 -a introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da República;

 

 - a limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º);

 

 - a proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV;

 

 a instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.

 

 3. Neste passo, conclamam o Senado da República à efetiva consecução de sua função constitucional revisora, impedindo a aprovação prematura de projeto crivado de inconstitucionalidades e deflagrador de grave retrocesso social, e, por ela, a consequente ruptura com o compromisso internacional assumido pelo País ao ensejo do art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica, como também o rebaixamento histórico do patamar civilizatório mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de quase dois séculos e meio de história universal.

  

Brasília, 10 de julho de 2017

 

 Ronaldo Curado Fleury

Procurador-geral do Trabalho (MPT)

 

 Claudio Pacheco Prates Lamachia

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

 

Cardeal Sergio da Rocha

Presidente da CNBB

 

Guilherme Guimarães Feliciano

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)

 

 Roberto Carvalho Veloso

Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)

 

Jayme Martins de Oliveira Neto

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

 

Norma Angélica Cavalcanti

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

 

 Ângelo Fabiano Farias da Costa

Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

 

José Robalinho Cavalcanti

Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

 

Elísio Teixeira Lima Neto

Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

 

Clauro Roberto de Bortolli

Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

 

Fábio Francisco Esteves

Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)

 

 Roberto Parahyba Arruda Pinto 

Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT)

 

Carlos Fernando da Silva Filho

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT)

 

 

 

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