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Nova decisão do TST manda União publicar lista suja do trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve nesta terça-feira, 14/03, uma nova liminar  que manda o Ministério do Trabalho publicar imediatamente Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como lista suja.  A liminar foi concedida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, que derrubou decisão anterior do presidente do TST, Ives Gandra.

Com isso, volta a entrar em vigor a decisão do presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Brasília, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, que rejeitou o recurso apresentado pela União e pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. De acordo com o subprocurador-geral do Trabalho Manoel Jorge e Silva Neto, autor do mandado de segurança,  a nova decisão é pela publicação imediata da lista suja assim que as autoridades receberem a decisão. 

Para a vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ana Cláudia Bandeira Monteiro, foi extremamente importante a atuação do MPT para restabelecer a publicação da lista suja. “Essa lista consiste em um instrumento de suma relevância para o combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil. Não podemos permitir que tamanho retrocesso volte a acontecer em nosso país”, ressaltou a procuradora.

Entenda o caso –   A liminar para divulgar a lista suja foi dada dia 19 de dezembro de 2016 em ação civil pública ajuizada pelo MPT no Distrito Federal (MPT-DF). O MPT apontou que o governo federal vinha há sete meses descumprindo a Portaria Interministerial MT/MMIRDH nº 4, de 13/05/2016, que prevê a atualização e a divulgação da chamada Lista Suja.

O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu a liminar e deu razão aos argumentos do MPT ressaltando a “injustificável omissão” do Ministério do Trabalho, que ainda não cumpriu os termos da portaria. Além disso, o juiz destacou na decisão que isso “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.

A liminar determinou que deverão ser incluídos na lista suja os empregadores que foram flagrados desde 1º de julho de 2014 tendo em vista que o último cadastro foi publicado em junho do mesmo ano.

Em audiência conciliatória no dia 24 de janeiro deste ano, o juiz não aceitou os argumentos da defesa e ratificou sua decisão dando 30 dias para o Ministério do Trabalho publicar a lista. Ele esclareceu que “não se descarta a possibilidade de se aperfeiçoar as regras atuais relativas ao Cadastro, na certeza de que toda obra humana é passível de aprimoramentos. Tal possibIlidade, contudo, não inibe o dever de publicação imediata do Cadastro, fundado nas normas atuais que, repita-se, aprimoraram as regras anteriores e foram referendadas pelo STF”. O prazo se encerrava em 7 de março.  A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu no dia 3. No dia 7, o presidente do TRT-DF negou o pedido. No mesmo dia, a AGU recorreu ao TST.

O mandado de segurança foi impetrado pelo MPT após o presidente do TST decidir barrar a publicação da lista no mesmo dia (7 de março) que vencia o prazo para o Ministério do Trabalho divulgá-la.

No dia anterior (6), o Ministério do Trabalho já havia perdido um recurso para suspender a publicação no Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-DF).  O presidente do TRT-DF, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, negou o pedido mantendo a decisão de primeiro grau para divulgação da lista.

Criação – A lista suja do trabalho escravo foi criada em 2003. Em dezembro de 2014, um dos empregadores questionou a legalidade a lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação. Para manter a sua publicação, a União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do Cadastro. Mesmo com essa mudança o Ministério do Trabalho não fez mais nenhuma atualização desde 2014.

ACP nº 001704-55.2016.5.10.0011

TST-SLAT-3051-04.2017.5.00.000

Fonte: Ascom/PGT

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