A afirmação acima é do vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Helder Amorim, e foi pronunciada nesta terça-feira, 02/10, no seminário “Os 30 anos da Constituição e o Ministério Público do Trabalho”. Em sua palestra, o procurador abordou o histórico do surgimento dos direitos sociais dos trabalhadores e os vários embates flexibilizadores sofridos desde a década de 1990 até a reforma trabalhista aprovada em 2017.
De acordo com o procurador, a Constituição Federal (CF) de 1988 foi elaborada sob influxo humanitário e sob os ideais de reconstrução democrática, após duas décadas de regime militar ditatorial, quando se ansiava por uma ordem econômica e social comprometida com a construção da justiça social. Para isso, o constituinte de 88 pensou um sistema jurídico capaz de integrar um homem destituído de riquezas aos processos de desenvolvimento politico, social e econômico, por meio do trabalho.
Para isso, disse o procurador, a Constituição de 1988 transferiru os direitos sociais dos trabalhadores, do capítulo da ordem econômica, onde se encontravam desde a Constituição de 1934, para o capítulo dos direitos e garantias fundamentais, transformando esses direitos em premissas do estado democrático de direito. Mas a CF de 1988 já foi promulgada num momento em que o pensamento neoliberal, contrario às suas premissas humanitárias de proteção ao trabalho, se alatrava pelo mundo.
Nesse sentido, o procurador fez um levantamento da atuação dos diversos governos brasileiros após a aprovação da CF/88, no que diz respeito às tentativa de redução dos direitos dos trabalhadores, apontando o atual governo como o responsável pela mais radical reforma trabalhista na história no Brasil, alterando profundamente a estrutura do sistema de proteção social dos trabalhadores.
Foi feita ainda uma abordagem ampla das reformas trabalhistas realizadas em 110 países. Segundo o procurador, 74 % delas trataram de aumentar a jornada de trabalho ou flexibilizá-la; 65% de contratos temporários; 62% de demissões coletivas; 46% trataram de negociações coletivas; 28% de outras formas de emprego, para relativizar a figura do vínculo de emprego.
“A finalidade dessas reformas é flexibilizar a jornada, desregular o contrato de trabalho, simplificar as despedidas, inclusive coletivas, e descentralizar a negociação coletiva para a empresa. É fundamental para uma reforma flexibilizadora trazer negociação coletiva para o empregador, onde a cara do trabalhador é vista e certamente sobre ele o poder econômico pode exercer mais expressões”, informou.
Helder Amorim apontou as principais características da reforma trabalhista aprovada no Brasil: fragilizações da relação de emprego; do contrato de trabalho; facilitação da dispensa coletiva; restrição de acesso a justiça do trabalho. “Coerência não é a marca de uma reforma dessa natureza porque ela é pragmática antes de tudo”, disse.
Atuação ANPT e MPT
O vice-presidente da ANPT falou também da forte atuação da ANPT e do próprio MPT na tentativa de que não fosse aprovada a reforma trabalhista, nos moldesem que foi, no Brasil. Ele falou sobre as notas técnicas e públicas das instituições, a participação em diversas audiências publicas e reuniões com parlamentares. Lamentou ainda a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) diante do tema e disse que desde 2014 a Suprema Corte tem agido com profundo ativismo judicial liberal e contrário às conquistas sociais dos trabalhadores.
Segundo o procurador, o país vive um momento de profunda crise no estado democrático do direito, determinada pelo desfuncionalidade da relação entre direito e política. Mais do que isso, ele afirmou que seria, na verdade, uma crise do pacto social humanitário, particularmente no Brasil, por conta do cenário de profunda desigualdade social e de pobreza.
Helder Amorim ressaltou que o MPT é uma instituição de extrema importância nesse momento, pois ele é incumbido pela defesa dos direitos sociais como fundamentais do regime democrático, portanto, defensor acima de tudo da democracia substancial participativa. “Se o sistema de proteção social ruir e se submeter aos parâmetros pragmáticos do mercado, o MPT não terá utilidade. A instituição só existe e só se justifica no estado de democracia substancial; sem ela nós podemos ser eliminados como instituição. O grande desafio do MPT nessa crise é continuar existindo para entregar a sociedade o fruto de sua missão que é a promoção dos direitos sociais duramente conquistados por gerações que emprestaram sua história e o seu sangue”, lembrou.