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“O PL 4330 representa uma reforma trabalhista extremamente precarizante e sem precedentes”

“O PL 4330 representa uma reforma trabalhista extremamente precarizante e sem precedentes”
Com esta linha argumentativa, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, participou de audiência pública na manhã desta segunda-feira, 13/04, promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal. O evento, que foi presidido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), contou com a participação do vice-presidente da ANPT, Ângelo Fabiano Farias da costa, e do diretor de assuntos legislativos da entidade, Helder Santos Amorim, que também se pronunciou na audiência.
Logo no início de sua manifestação, o presidente da ANPT deixou clara a posição dos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o Projeto de Lei (PL) 4330/04, que permite a prática da terceirização de serviços em todas as atividades das empresas, sem as limitações atualmente existentes. De acordo com ele, o PL tem um viés extremamente precarizante. “Desde o advento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda na década de 40, nunca os direitos sociais receberam um ataque tão grave e frontal que tem por objetivo, na verdade, quebrar a espinha dorsal do Direito do Trabalho, como acaba por fazer o PL 4330”, ressaltou.

Segundo Azevedo Lima, os defensores do projeto argumentam que a terceirização serve para especializar cada vez mais as empresas e, com isso, aumentar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados. Sobre isso, ele afirmou não ser verdadeira esta afirmativa, pois na verdade o que trará a proposição legislativa, acaso aprovada como se encontra atualmente sua redação, é a terceirização de toda e qualquer atividade, resultando em inegável precarização das relações de trabalho, situação que se agravará exponencialmente, segundo ele. “Não se está a tratar, de um modo geral, de serviços altamente especializados e pontuais, mas, isto sim, trará a possibilidade de se contratar uma empresa especializada em serviços no mercado financeiro, por exemplo, e, com isso, possibilitar que bancos funcionem sem ter bancários, ao menos assim reconhecidos formalmente, assim como que uma escola contrate uma empresa especializada na prestação de serviços na área de ensino, passando-se a ter, daí por diante, uma escola sem professores, mas só terceirizados prestando tais serviços, com menos direitos, maior rotatividade, condições mais precárias, enfim”, destacou, ressaltando, ainda, que “obviamente que situações como esta se mostram esdrúxulas, mas é exatamente esse tipo de absurdo que o PL 4330 permite”, disse.

O presidente da ANPT destacou pontos por ele considerados relevantes, como o imprescindível tratamento isonômico entre trabalhadores, a necessidade de se responsabilizar solidariamente toda a cadeia produtiva, a relação do aumento das hipóteses de terceirização, notadamente nas estatais, com a proliferação de casos de corrupção, o que a terceirização desenfreada representa em termos de aumento de custos com o sistema de saúde e de assistência social, dadas as condições precárias que propiciam um aumento muito significativo inclusive em acidentes de trabalho fatais, além da diminuição drástica da arrecadação, até porque a média salarial, com a aprovação do PL, deve cair vertiginosamente num cenário de poucos anos, a partir da substituição dos trabalhadores contratados diretamente por terceirizados, em todos os setores, “como fatalmente deverá ocorrer num prazo não muito longo, invertendo a conta que se verifica atualmente, em que há um terceirizado para cada três trabalhadores contratados de forma direta, o que deve passar a ser o contrário ou numa conta ainda pior e mais danosa para os trabalhadores e para a sociedade”, enfatizou.
Inconstitucionalidade do projeto
O diretor de assuntos legislativos da ANPT, por sua vez, enfatizou, ao longo de seu pronunciamento, que, no entender do MPT, o projeto é inconstitucional. “Terceirizar atividade finalística é inconstitucional. Atinge direitos fundamentais como o direito à greve, acordos e convenções coletivas, reduz a remuneração dos trabalhadores e as contribuições para a Previdência”, disse.
Amorim afirmou que se a proposta passar no Congresso prevendo a terceirização para as atividades-fim, o MPT levar tal discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF) arguindo a inconstitucionalidade da norma.

O presidente da Comissão, Paulo Paim (PT-RS), afirmou que a proposta, da forma como está, "fortalece apenas a parte mais forte das relações de trabalho", o que na sua opinião fere o espírito da legislação trabalhista. Ele informou ainda que vai solicitar ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que o assunto seja discutido em uma comissão geral – nome dado à reunião conjunta das comissões permanentes, normalmente realizada em Plenário, para debater tema com implicações envolvendo a área de atuação de todas ou várias delas –, para que a matéria seja discutida de forma mais ampla com todos os segmentos da sociedade brasileira.


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