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“O projeto de reforma trabalhista não atende aos interesses do Brasil”, afirma presidente da ANPT

“O projeto de reforma trabalhista não atende aos interesses do Brasil”, afirma presidente da ANPT

Nessa terça-feira, 16/05, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, fez duras críticas ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, que trata da reforma trabalhista, durante sessão temática do Senado Federal, que debateu o assunto. Na ocasião, o procurador levou a visão técnica e jurídica, além da experiência dos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), sobre diversos pontos apresentados no projeto.

Farias da Costa falou sobre as sonegações e fraudes dos direitos trabalhistas, a relação com o trabalho escravo, a promoção da liberdade sindical e do meio-ambiente do trabalho, além de toda uma gama de irregularidades que são combatidas diariamente pelo MPT e que se veem ameaçadas pelo PLC 38.

A proposta inicial do projeto, apresentado pelo Governo Federal ano passado, modificava somente sete artigos da CLT e oito da Lei 6.019, que regulamenta o trabalho temporário. Ele trazia somente quatro temas: trabalho a tempo parcial, representação dos trabalhadores, negociado sobre o legislado e trabalho temporário. Porém, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados piorou em progressão geométrica para o trabalhador brasileiro. Hoje, da maneira com ele chegou no Senado, modifica 100 artigos da CLT e traz 200 novos dispositivos.

A percepção dos membros do MPT sobre esse projeto é a de que ao invés de combater o descumprimento da legislação trabalhista, ele dificulta o acesso à justiça e no lugar de buscar a prevenção de acidentes, ele sequer traz qualquer norma de saúde e segurança, além de limitar as indenizações por acidente de trabalho. Além disso, explicou o procurador, o projeto em nenhum momento garante alguma regra para a manutenção do emprego daqueles trabalhadores já empregados.

Nesse sentido, o presidente da ANPT disse que o projeto fortalece fraudes e que tem dispositivos que fomentam, por exemplo, o falso trabalho autônomo e a falsa pessoa jurídica, impactando negativamente nos índices de emprego. Sobre isso, ele ressaltou que o texto, ao permitir que o autônomo preste serviços com exclusividade e com continuidade e ao permitir a prestação de serviços em quaisquer atividades, inclusive finalísticas, por pessoa jurídica, exigindo requisitos econômicos ínfimos para a sua criação, fomenta a prática de fraudes à relação de emprego, pois o trabalhador deixará de ser empregado para prestar serviços como autônomo ou como pessoa jurídica individual com os mesmos elementos caracterizadores da relação de emprego que são a pessoalidade, a onerosidade, a não eventualidade e, sobretudo, a subordinação, só que sem a proteção dos direitos previstos no artigo 7º da Constituição Federal e da CLT.

“Então, não venham nos dizer que isso gera emprego, no momento que o trabalhador passa a ser um falso autônomo, se retira toda a proteção do art. 7º da Constituição. Há uma segurança jurídica? Há. Para uma retirada de direitos”, afirmou o procurador. Ele apresentou ainda diversos pontos constantes desse artigo, para exemplificar sua afirmação e reafirmar que além de tudo, a reforma fortalece vínculos precários e empregos sem qualidade.

Trabalho intermitente

Sobre o trabalho intermitente e a tempo parcial, para Farias da Costa, eles podem fazer com que o trabalhador receba menos que o salário mínimo mensal, sendo que este, de acordo com a Constituição, deve trazer possibilidade de cumprimento de gastos com educação, saúde, lazer e moradia. “Não é recebendo abaixo do salário mínimo que o trabalhador vai ter uma vida digna. Com o trabalho intermitente, não há qualquer previsibilidade de qualquer jornada, é o chamado “contrato zero hora”, ele não sabe se ele vai trabalhar uma hora, mesmo com a carteira assinada, não tem a menor garantia de remuneração e, por isso, não vai ter certeza se poderá assumir compromissos financeiros”.

Nessa linha, informou o membro do MPT, existe também a questão do reflexo na aposentadoria, na arrecadação. “Quanto tempo o trabalhador do trabalho intermitente terá que trabalhar para cumprir os 40 anos para se aposentar? Talvez 60 anos de trabalho efetivo”, afirmou.

Teletrabalho

Sobre este assunto, o presidente da ANPT ressaltou que ele precisa ser regulamentado, mas não da forma como foi feito, sem garantir a jornada de trabalho para o empregado. De acordo com ele, não é o fato desse trabalhador atuar em casa, que ele não tem direito às horas extras e o empregador tem, por meios telemáticos, como controlar a jornada desses profissionais. “Do jeito que está, o trabalhador pode ser obrigado a trabalhar todos os dias, sem descanso semanal, e alcançar metas abusivas e ainda ter a responsabilidade de adquirir todos os equipamentos necessários para a sua atuação”, disse.

Ângelo Costa destacou também que a reforma trabalhista retira ou permite a retirada de empregos e há uma prevalência da autonomia da vontade individual e coletiva. Ele citou exemplos de direitos que já foram retirados: a questão das horas em in itinere, a natureza remuneratória do intervalo entre jornadas, a incorporação salarial da função gratificada para aquele trabalhador que já trabalha há mais de 10 anos num cargo de confiança, entre diversos outros.

“Então, não venham dizer que não retiraram direitos. Se quiserem fazer uma reforma séria, façamos. Mas, sejamos também intelectualmente honestos com relação à retirada de direitos dos trabalhadores, que de fato houve”, apontou o procurador.

No projeto, ressaltou o presidente da ANPT, para fazer prevalecer o negociado sobre o legislado, permite-se a simples renúncia dos direitos dos trabalhadores pelos sindicatos, com o argumento de fortalecer a negociação coletiva. Porém, avaliou, não há qualquer debate sobre uma profunda reforma sindical que retire a contribuição obrigatória, mas dando ao sindicato a possibilidade de se conseguir outras fontes de arrecadação.

Com relação ao suposto excesso de processos trabalhistas, o procurador apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mostram que na Justiça do Trabalho, o número de processos equivale a 6,8% de todos os que tramitam no judiciário brasileiro. Já a justiça estadual equivale a 79,8% dos processos, “então, não dá pra colocar a culpa nas costas da Justiça do Trabalho”.

Dano extrapatrimonial

“A tarifação da vida humana com essa esdrúxula norma do dano extrapatrimonial, hoje o relatório do projeto traz uma tarifação máxima para aquele trabalhador que morrer em seu trabalho. Nós convivemos anualmente com cerca de 4 mil acidentes de trabalhos que causam morte e 700 mil acidentes de trabalho no Brasil, fazendo com que o país seja o 4º em número de acidentes de trabalho”.

Caminhando para o final de sua explanação, o presidente da entidade disse que o MPT vai continuar a atuar fortemente contra essas mudanças porque entende que há inconstitucionalidade em diversos pontos. “Entendemos que este projeto é ruim para o Brasil da forma em que está apresentado. Queremos o debate de ideias e a ANPT se posiciona pela sua rejeição ou, no mínimo, pela alteração substancial da essência do texto. Não podemos permitir que ele passe da forma como está e, para isso, tentaremos conscientizar de toda forma, junto com outras associações, sobre os seus males e o que trará de ruim para a sociedade”, finalizou.

 

 

Foto 01 (Principal): Geraldo Magela/Agência Senado

 

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