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“O relatório da reforma trabalhista apresenta grande flexibilização da legislação e isso vai impactar de forma perversa no mercado de trabalho”

A avaliação acima é do presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, e diz respeito ao parecer do relator da proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentado nessa quarta-feira, 12/04. De acordo com o procurador, o relatório piora muito o texto inicial apresentado pelo Governo federal, além de mexer em diversos itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de modo a modificar quase 100 artigos, muitos deles essenciais para a proteção do trabalhador.

Um dos pontos mais preocupantes, aponta o presidente da ANPT, é a instituição do negociado sobre o legislado, ainda que seja para piorar as condições de trabalho e os direitos trabalhistas. De acordo com ele, interessante observar que ao mesmo tempo em que é dado poder aos sindicatos para negociar condições abaixo da lei, o parecer retira suas fontes de financiamentos, pois a partir da aprovação do texto, eles passam a não contar mais com a obrigatoriedade do imposto sindical, que é uma verba que sustenta os sindicatos, sem qualquer possibilidade de contrapartida para compensar, ainda que por meio de sua firme atuação, essa perda. Essa contribuição passará a ser optativa de cada trabalhador, filiado ou não.

Outro aspecto que merece atenção é que o relatório traz o complemento para a questão da terceirização, com base na recente lei 13.429, sobre o assunto. De acordo com o texto, explica Farias da Costa, poderá ser terceirizada qualquer tipo de atividade das empresas, inclusive a principal, o que para os membros do Ministério Publico do Trabalho (MPT) trata-se de grande retrocesso.

Ele alerta, também, sobre a criação de mecanismo de autocomposição no âmbito extrajudicial, apresentado pelo parecer. Para o procurador, ele trouxe situações que são inconstitucionais, permitindo, por exemplo, que trabalhadores que ganham mais do que o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social sejam considerados hipersuficientes e possam negociar individualmente, algo não existente hoje no direito do trabalho.

O parecer muda na CLT, ainda, o dispositivo onde retira a responsabilidade solidária ou até a subsidiária sobre empresas que fazem parte da cadeia produtiva. Ele oficializa também a jornada de trabalho de 12h x 36h, de maneira indiscriminada, inclusive em atividades insalubres, flexibiliza outras situações como o trabalho em tempo parcial e cria o instrumento conhecido como “contrato intermitente”. Nessa modalidade, o trabalhador não tem garantia de remuneração e de jornada, ficando à disposição do empregador por muito tempo, mas só recebe o período que efetivamente trabalhou.

Imagem: temosdireitos.blogspot.com.br

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