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Pagamento do auxílio-moradia é regulamentado pelo CNMP e pelo CNJ

Pagamento do auxílio-moradia é regulamentado pelo CNMP e pelo CNJ
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentaram nessa terça-feira, 6/10, o pagamento do auxílio-moradia aos integrantes do Ministério Público e da magistratura. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, e o vice-presidente da entidade, Ângelo Fabiano Farias da Costa, acompanharam as sessões em que a matéria foi apreciada. "Em sessão extraordinária, o plenário do CNMP aprovou, por unanimidade, a proposta de resolução que regulamenta o pagamento do auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados. Para o presidente do CNMP, Rodrigo Janot, a aprovação do benefício significa o “reconhecimento de mão dupla da simetria constitucional entre o Poder Judiciário e MP brasileiro”. De acordo com a proposta, cujo relator foi o subprocurador-geral do Trabalho, e conselheiro do CNMP, Jeferson Coelho, os membros do Ministério Público em atividade fazem jus à ajuda de custo para moradia, desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência. O texto estabelece que o valor do auxílio não poderá exceder o fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal e não será inferior àquele pago aos membros do Poder Judiciário correspondente. Não terá direito ao auxílio e, de igual modo o seu pagamento cessará, segundo a proposta, quando: I – estiver aposentado ou em disponibilidade; II – estiver afastado ou licenciado; III - seu cônjuge ou companheiro ocupe imóvel funcional ou receba auxílio-moradia na mesma localidade. Além disso, a proposta determina que o CNMP e cada unidade do MP poderão expedir normas complementares à resolução. (IMG> ../aux1/2014/281/anpt21025O12704782.jpg

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