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Painel discute Direitos Humanos e os Princípios Fundamentais da OIT

Painel discute Direitos Humanos e os Princípios Fundamentais da OIT
A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) promoveu a 1ª Semana do Trabalho da Faculdade Nacional de Direito, com a realização de diversas palestras acerca do assunto. Na manhã da ultima sexta-feira (4/05), encerrando o evento, o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, participou de painel, ao lado do procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, sobre “Direitos Humanos e os Princípios Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho”.
Os painelistas abordaram, em suas falas, as questões tratadas na Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, aprovada durante a 86ª Conferência Internacional do Trabalho, em 1998. O documento destaca os direitos fundamentais no trabalho e que já são objeto de convenções internacionais. A liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, a erradicação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, a abolição efetiva do trabalho infantil e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação são alguns dos direitos fundamentais.

Em sua manifestação, o vice-presidente da ANPT deu ênfase a dois desses temas, que guardam estreita ligação com a atuação dos procuradores do Trabalho: a discriminação nas relações de trabalho e o trabalho infantil. Segundo ele, a discriminação no mercado de trabalho apresenta-se em diversas dimensões, tais como raça, gênero, idade, etnia, deficiência e orientação sexual. As desigualdades de raça e gênero no Brasil, por exemplo, são constatadas em números referentes às taxas de desemprego entre negros e brancos. “A proporção de negros desempregados é maior que a de brancos em praticamente todas as fases da vida. Por outro lado, a discriminação se verifica não apenas na fase de admissão, mas também na ascensão e na própria remuneração, uma vez que se constata, por exemplo, que a população negra é remunerada de forma tão desigual que sua força de trabalho chega a perceber em média a metade do valor que é pago à força de trabalho dos brancos”, disse Lima.

O procurador observou, entretanto, que o Ministério Publico tem exercido papel importante, muitas vezes em parceria com o Poder Judiciário, para reduzir as desigualdades sociais, como, por exemplo, no combate às dispensas discriminatórias por idade e em decorrência de ser o trabalhador portador de doença grave, como AIDS.

No que diz respeito ao trabalho infantil, o vice-presidente da ANPT ressaltou que o tema é, grande parte, reflexo do binômio baixa renda / questão cultural. “Fala-se muito que é melhor a criança trabalhar do que roubar ou praticar qualquer outra atividade ilícita, mas o que precisamos indagar é se seriam, de fato, estas as duas únicas opções para as crianças e os adolescentes, sendo óbvio, para nós, que a resposta negativa se impõe.”, enfatizou Azevedo Lima.

Dados do PNAD de 2009 apontam que cerca de 1,4 milhão de crianças entre 5 a 14 anos trabalham no Brasil, sendo que o maior índice encontra-se no Nordeste. Aprofundando-se acerca da temática, Azevedo Lima citou a legislação pertinente, inclusive as convenções da Organização Internacional do Trabalho que tratam da matéria. A de nº 182, por exemplo, trata das piores formas de trabalho infantil, sendo que o trabalho doméstico e a exploração sexual de crianças e adolescentes estão inseridos nesse rol. “Constatamos uma resistência muito grande, até mesmo por parte de entidades parceiras, em relação ao reconhecimento de que a exploração sexual infantil constitui uma forma de trabalho, como se estivéssemos a legitimar essa nefasta prática por assim caracterizá-la. Na verdade, o objetivo consiste, isto sim, em reconhecer uma realidade fática e, com isso, buscar mais elementos para uma atuação ainda mais eficaz no combate a tão absurda e deplorável pratica. Não é porque reconhecemos que a exploração sexual de crianças e adolescente é uma forma de trabalho (o que, aliás, é reconhecido pela própria legislação internacional, como a Convenção n. 182 da OIT), que vamos diminuir a gravidade da situação.

Ao contrário. Com isso, passamos a atuar em uma outra frente de combate, a fim de imputar sanções pecuniárias aos responsáveis, demonstrando, com isso, que não compensa nem pode compensar transgredir o ordenamento jurídico e desrespeitar de maneira tão aviltante os direitos humanos e a dignidade de pessoas ainda em formação”, afirmou.

O procurador-geral do Trabalho, por sua vez, tratou de questões referentes à liberdade sindical e ao trabalho escravo contemporâneo. Segundo Camargo de Melo, as ilegalidades trabalhistas constatadas pelo Ministério Público do Trabalho vão além do descumprimento de leis específicas sobre o direito do trabalho. “Não estamos lidando meramente com irregularidades trabalhistas, mas, sim, com uma afronta aos direitos humanos dos trabalhadores que têm seus direitos vilipendiados, quando se trata de trabalho escravo. Nós não estamos conseguindo cumprir o mandamento constitucional estabelecido no primeiro artigo da Constituição da República, que determina, como fundamento do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho”, afirmou Camargo.

O evento, que começou na quinta-feira (4/05), também contou com a participação do procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli, da desembargadora federal Salete Maccaloz e da advogada Sayonara Grillo da Silva, professores da UFRJ.

*Fonte e fotos: Ascom/MPT-RJ

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