Os painelistas abordaram, em suas falas, as questões tratadas na Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, aprovada durante a 86ª Conferência Internacional do Trabalho, em 1998. O documento destaca os direitos fundamentais no trabalho e que já são objeto de convenções internacionais. A liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, a erradicação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, a abolição efetiva do trabalho infantil e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação são alguns dos direitos fundamentais.
Em sua manifestação, o vice-presidente da ANPT deu ênfase a dois desses temas, que guardam estreita ligação com a atuação dos procuradores do Trabalho: a discriminação nas relações de trabalho e o trabalho infantil. Segundo ele, a discriminação no mercado de trabalho apresenta-se em diversas dimensões, tais como raça, gênero, idade, etnia, deficiência e orientação sexual. As desigualdades de raça e gênero no Brasil, por exemplo, são constatadas em números referentes às taxas de desemprego entre negros e brancos. A proporção de negros desempregados é maior que a de brancos em praticamente todas as fases da vida. Por outro lado, a discriminação se verifica não apenas na fase de admissão, mas também na ascensão e na própria remuneração, uma vez que se constata, por exemplo, que a população negra é remunerada de forma tão desigual que sua força de trabalho chega a perceber em média a metade do valor que é pago à força de trabalho dos brancos, disse Lima.
O procurador observou, entretanto, que o Ministério Publico tem exercido papel importante, muitas vezes em parceria com o Poder Judiciário, para reduzir as desigualdades sociais, como, por exemplo, no combate às dispensas discriminatórias por idade e em decorrência de ser o trabalhador portador de doença grave, como AIDS.
No que diz respeito ao trabalho infantil, o vice-presidente da ANPT ressaltou que o tema é, grande parte, reflexo do binômio baixa renda / questão cultural. Fala-se muito que é melhor a criança trabalhar do que roubar ou praticar qualquer outra atividade ilícita, mas o que precisamos indagar é se seriam, de fato, estas as duas únicas opções para as crianças e os adolescentes, sendo óbvio, para nós, que a resposta negativa se impõe., enfatizou Azevedo Lima.

Ao contrário. Com isso, passamos a atuar em uma outra frente de combate, a fim de imputar sanções pecuniárias aos responsáveis, demonstrando, com isso, que não compensa nem pode compensar transgredir o ordenamento jurídico e desrespeitar de maneira tão aviltante os direitos humanos e a dignidade de pessoas ainda em formação, afirmou.
O procurador-geral do Trabalho, por sua vez, tratou de questões referentes à liberdade sindical e ao trabalho escravo contemporâneo. Segundo Camargo de Melo, as ilegalidades trabalhistas constatadas pelo Ministério Público do Trabalho vão além do descumprimento de leis específicas sobre o direito do trabalho. Não estamos lidando meramente com irregularidades trabalhistas, mas, sim, com uma afronta aos direitos humanos dos trabalhadores que têm seus direitos vilipendiados, quando se trata de trabalho escravo. Nós não estamos conseguindo cumprir o mandamento constitucional estabelecido no primeiro artigo da Constituição da República, que determina, como fundamento do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, afirmou Camargo.
O evento, que começou na quinta-feira (4/05), também contou com a participação do procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli, da desembargadora federal Salete Maccaloz e da advogada Sayonara Grillo da Silva, professores da UFRJ.
*Fonte e fotos: Ascom/MPT-RJ